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PORTARIA Nº 058/2024/GAB/UNISCOR-SISPEN/SESP

Mantém os membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2024 e concede prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2024;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria Conjunta nº 032/2024/CGE-COR/SESP, de 01 de fevereiro de 2024, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado Nº 28.691, de 28 de fevereiro de 2024, pág. 108, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2024, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 08/05/2024, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de abril de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública