LEI Nº 12.509, DE 07 DE MAIO DE 2024.
Autor: Deputado Juca do Guaraná
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Lar de Amor, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Lar de Amor, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 09.252.582/0001-78, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado