PORTARIA N° 014/GSAAS/2022/SEDEC - DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a designação dos fiscais dos Contratos n° 013, 014 e 015/2022, firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e as empresas, Copemáquinas Comércio de Peças e Representações Ltda, Eduardo de Almeida Eireli e M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores Linacis Roberta Pinho da Silva Vogel Lisboa, matrícula n° 225415, Júlia Teixeira Carboni de Assis, matrícula n° 298255, e Reinaldo Sena dos Santos, matrícula n° 305438, na qualidade de fiscais, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos abaixo relacionados, celebrados entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e as empresas descritas na planilha abaixo:
Processo |
Contrato |
Contratada |
Objeto |
445906/2021 |
013/2022 |
Copemáquinas Comércio de Peças e Representações Ltda |
Aquisição de Escavadeira hidráulica e Motoniveladora, de acordo com as especificações do Termo de Referência deste Contrato e do Contrato, visando atender as demandas do Governo do Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC |
445906/2021 |
014/2022 |
Eduardo de Almeida Eireli. |
Aquisição de Pá Carregadeira, de acordo com as especificações do Termo de Referência e do contrato, visando atender as demandas do Governo do Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC |
445906/2021 |
015/2022 |
M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda. |
Aquisição de Caminhões Truck e Caminhões Pipa, de acordo com as especificações do Termo de Referência e do contrato, visando atender as demandas do Governo do Estado de Mato Grosso através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC. |
Art. 2° - São atribuições dos Fiscais do contrato:
I - As atividades de análise, conferência e validação da entrega do objeto, de acordo com o Contrato, bem como dirimir eventuais dúvidas referentes às suas atribuições, que surgirem no curso da execução do contrato.
II - A salvaguarda de documentos relacionados à liberação e fornecimento objeto do Contrato;
III - Emitir um relatório, atestando ou não a conformidade do objeto entregue, para as devidas providências;
IV - Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com qualidade e em respeito à legislação vigente;
V - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao setor competente ou autoridade superior, aquelas que dependam de providências que ultrapassem sua alçada, com vistas à regularização das faltas ou irregularidades observadas.
VI - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
VII - Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem melhorias.
VIII - Notificar a contratada, por escrito, com prova do recebimento da Notificação, ou através do Diário Oficial do Estado, sobre irregularidades detectadas, consignando prazo razoável para regularização.
IX - Fazer o registro das ocorrências relacionadas a execução do contrato, devendo constar todas as informações de forma pormenorizada acerca dos fatos ocorridos, bem como as providências adotadas para sua regularização e os resultados obtidos, mediante a formalização do Relatório de Acompanhamento da Execução Contratual.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições os Fiscais poderão, quando entenderem necessário, utilizar-se do auxílio dos setores jurídico, contábil e técnico, a fim de viabilizar o exercício da fiscalização de forma eficiente, solicitando por escrito ou meio eletrônico (e-mail).
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
ANDRÉA ANDOLPHO DE MORAES
Secretária Adjunta de Administração Sistêmica
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
(Original assinada)