PORTARIA Nº 015/2022/PA/COFAZ/SEFAZ.
A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 16, Incisos VIII e XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 941, de 20/05/2021.
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Considerando o pedido formulado pelo Membro da Comissão do Processo Administrativo, instituído por meio da Portaria nº 015/2021/PA/COFAZ/SEFAZ, encaminhado pelo Ofício nº 007/CPA.015/2021/PA/COFAZ/SEFAZ, de 28/04/2022, devidamente fundamentado.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 015/2021/PA/COFAZ/SEFAZ, publicada no D.O.E em 23/11/2021, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 02/05/2022, para continuidade e conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.
Corregedoria Fazendária, em Cuiabá-MT, 29 de abril de 2022.
LYDIA ROSA XAVIER BOMFIM
Corregedora Fazendária
(Assinado via SIGADOC)