PORTARIA N° 430/2024/GS/SEDUC
Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD SEDUC-PRO-2023/68592, de 30/05/2023;
Considerando o Relatório da Comissão às folhas 120/131, dos autos;
Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;
RESOLVE:
Art. 1° Absolver a servidora M. A. R. J., matrícula n° 6XX25, da acusação de prática das condutas previstas no artigo 143, incisos II, III e XI; artigo 144, inciso XIX e artigo 159, incisos IV da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.
Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente da servidora e, após, que seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 24 de maio de 2024.
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)