PORTARIA Nº 459/2024/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a designação dos atuais membros da Comissão Processante, prorroga o prazo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 27, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.
Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº SEDUC-PRO-2024/53864;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 347/2024/GS/SEDUC/MT, D.O.E de 03/05/2024, p. 40, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.
Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 03 de junho de 2024, para dar continuidade aos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 2024/53864, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)