DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00185 DE 22 DE MAIO DE 2024
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:102
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
1254 |
23101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER |
100.000,00 |
1314 |
17101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
10.000,00 |
TOTAL |
110.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de Maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
|||||||||
PROCESSO : 1254 |
ÓRGÃO : 17501 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO |
|||||||||
FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
28 |
845 |
996 |
8026 |
Pagamento de emendas parlamentares impositivas |
9900 |
F |
Anulação |
3390 |
1.500.0000 |
100.000,00 |
ÓRGÃO: 23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER |
||||||||||
28 |
845 |
996 |
8026 |
Pagamento de emendas parlamentares impositivas |
9900 |
F |
Suplementação |
3350 |
1.500.0000 |
100.000,00 |
TOTAL DO PROCESSO |
100.000,00 |
|||||||||
PROCESSO : 1314 |
ÓRGÃO : 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR |
|||||||||
FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
28 |
845 |
996 |
8026 |
Pagamento de emendas parlamentares impositivas |
9900 |
F |
Anulação |
3350 |
1.500.0000 |
10.000,00 |
ÓRGÃO: 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||||||||||
28 |
845 |
996 |
8026 |
Pagamento de emendas parlamentares impositivas |
9900 |
F |
Suplementação |
3350 |
1.500.0000 |
10.000,00 |
TOTAL DO PROCESSO |
10.000,00 |
|||||||||
Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |