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EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (SEFAZ-PRO-2022/01122) - PORTARIA Nº 021/2018-CGE-COR/SEFAZ.

Extrato da parte dispositiva da decisão proferida pelo Secretário de Estado de Fazenda, Rogério Luiz Gallo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº SEFAZ-PRO-2022/01122, instaurado pela Portaria nº 021/2018-CGE-COR/SEFAZ, publicada no DOE de 12/12/2018:

O procedimento em questão excede a previsão de tempo determinada para aplicação da penalidade, tendo em vista que, ainda que computado o prazo previsto para o trâmite do procedimento, houve o transcurso de mais de dois anos, o que ultrapassa o período determinado no artigo 107, inciso I, da Lei Complementar n.º 207/2004 para a pena sugerida. Considerando a aplicação da pena de repreensão, cujo prazo prescricional definido por lei é de dois anos, já decorridos, ACOLHO o voto proferido pela Comissão Processante no relatório final (fls.  348/380). Ante o exposto, reconheço a extinção da punibilidade do servidor R. A. S., pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com amparo no artigo 107, inciso I, da Lei Complementar n.° 207/2004. Cientifique-se os interessados do teor desta decisão. Publique-se. Cumpra-se.

ROGÉRIO LUIZ GALLO (Secretário Estado de Fazenda de Mato Grosso).