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PORTARIA Nº127/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/03597.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.435,5091 hectares, situada no município de COLNIZA-MT, denominada “FAZENDA MEIA LUA”.

Perímetro: 18.072,029 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DKD-M-3350, de coordenadas N 8.954.729,359m e E 706.339,180m; situado no limite do Lote 257, Arrecadação III, Padrão A com o limite da Fazenda Meia Lua deste, segue confrontando com a Fazenda Meia Lua ocupação de Valdemir Aimi, RG 202971 SSP/RO, CPF 272.491.072-91, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°14'04" e 1.608,609m até o vértice DKD-P-10379, de coordenadas N 8.954.722,774m e E 707.947,776m; 90°15'20" e 5.487,147m até o vértice DKD-M-3160, de coordenadas N 8.954.698,288m e E 713.434,868m; situado no limite da Fazenda Meia Lua com o limite da Fazenda Rancho Fundo deste, segue confrontando com a Fazenda Rancho Fundo ocupação de Jainemir Eller, RG 1424517 SSDC/RO, CPF223.709.192-72, com os seguintes azimutes e distâncias: 186°51'37" e 2.085,571m até o vértice DKD-M-3159, de coordenadas N 8.952.627,649m e E 713.185,751m; situado no limite da Fazenda Rancho Fundo com o limite do Lote 101 deste, segue confrontando com o Lote 101 ocupação de João Carlos da Silva RG 11783443 SSP/MT, CPF 703.065.911-20 casado com Franciele Gonçalves Bussola, RG 828455 SSP/RO, CPF 772.678.692-20, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°24'48" e 6.838,104m até o vértice DKD-M-1275, de coordenadas N 8.952.676,963m e E 706.347,825m; situado no limite do Lote 101 com o limite da Fazenda Glória deste, segue confrontando com a Fazenda Glória de Erineu Tavera, matricula 67.428 do Cartório do 6° Of. de Cuiabá/MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°20'29" e 1.299,670m até o vértice MTGE-M-0748, de coordenadas N 8.953.976,610m e E 706.355,570m; situado no limite da Fazenda Glória com o limite do Lote 257, Arrecadação II, Padrão A deste, segue confrontando com o Lote 257, Arrecadação III, Padrão A de Valdemir Aimi, RG 202971 SSP/RO, CPF 272.491.072-91, através do Contrato Particular de Compra e Venda da matrícula 775 do Cartório do 1° Of. de Colniza/MT, com os seguintes azimutes e distâncias 358°45'10" e 752,927m até o vértice DKD-M-3350, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada DKD-B-0031 de coordenadas E 706.463,319m e N 8.954.589,743m, implantada na Fazenda Meia Lua, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 63°00', fuso - 20, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 26 de junho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT