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PORTARIA Nº 145/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/02346.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 496,4395 hectares, situada no município de NOVA MARILÂNDIA-MT, denominada “FAZENDA SANTA ROSA - ÁREA A”.

Perímetro: 10.451,19 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTZM-M-0418, de coordenadas N 8.428.428,380m e E 484.484,760m; cravado na divisa com terras da Fazenda Santa Rosa (área de posse), Espólio de Plácido Correia, RG nº 6128959 SSP/SP, CPF nº 167.968.108-72, Inventariante: Simone Regina Correia Vieira dos Santos, RG nº 1038159-7 SSP/MT, CPF nº 651.978.601-20 e, faixa de domínio da Estrada Municipal. Deste, segue pela faixa e domínio da Estrada Municipal, Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°41'30" e 34,924m até o vértice GTZM-P-1227, de coordenadas N 8.428.393,606m e E 484.487,991m; 191°19'23" e 91,449m até o vértice GTZM-P-1228, de coordenadas N 8.428.303,937m e E 484.470,036m; 183°28'01" e 134,492m até o vértice GTZM- P-1229, de coordenadas N 8.428.169,691m e E 484.461,903m; 171°39'23" e 127,513m até o vértice GTZM-P-1230, de coordenadas N 8.428.043,528m e E 484.480,406m; 173°46'31" e 138,486m até o vértice GTZM-P-1231, de coordenadas N 8.427.905,858m e E 484.495,422m; 170°40'43" e 225,603m até o vértice GTZM-P-1232, de coordenadas N 8.427.683,234m e E 484.531,963m; 178°39'26" e 29,403m até o vértice GTZM-P-1233, de coordenadas N 8.427.653,839m e E 484.532,652m; 189°22'09" e 40,787m até o vértice GTZM- P-1234, de coordenadas N 8.427.613,596m e E 484.526,012m; 195°37'41" e 128,186m até o vértice GTZM-P-1235, de coordenadas N 8.427.490,149m e E 484.491,480m; 184°03'27" e 97,033m até o vértice GTZM-P-1236, de coordenadas N 8.427.393,359m e E 484.484,614m; 168°28'46" e 296,007m até o vértice GTZM-P-1237, de coordenadas N 8.427.103,316m e E 484.543,733m; 171°17’22’’ e 178,568m até o vértice GTZM-P-1238, de coordenadas N 8.426.926,808m e E 484.570,776m; 145°07’38’’ e 21,242m até o vértice GTZM-P-1239 de coordenadas N 8.426.909,381m e E 484.582,921m; 137°41'58" e 16,621m até o vértice GTZM-P-1240, de coordenadas N 8.426.897,088m e E 484.594,107m; 134°24'57" e 21,989m até o vértice GTZM-P-1241, de coordenadas N 8.426.881,699m e E 484.609,813m; 122°01'14" e 64,184m até o vértice GTZM-P-1242, de coordenadas N 8.426.847,667m e E 484.664,232m; 114°06'52" e 116,693m até o vértice GTZM-P-1243, de coordenadas N 8.426.799,991m e E 484.770,741m; 105°40'14" e 100,624m até o vértice GTZM- P-1244, de coordenadas N 8.426.772,812m e E 484.867,625m; 110°01'51" e 85,120m até o vértice GTZM-P-1245, de coordenadas N 8.426.743,656m e E 484.947,596m; 116°51'50" e 169,020m até o vértice GTZM-P-1246, de coordenadas N 8.426.667,280m e E 485.098,376m; 138°08'52" e 7,894m até o vértice GTZM-M-0286, de coordenadas N 8.426.661,400m e E 485.103,643m; deste, segue confrontando com Fazenda Água Limpa, INCRA nº 902.080.116.181-6, Matrícula nº 5572, RGI de Arenápolis, Maria Vanete da Silva Guedes, RG nº 820942-SSP/MG, CPF nº 535.299.601-87, com o seguinte azimute e distância: 219°42'04" e 478,119m até o vértice FGU-M-0246, de coordenadas N 8.426.293,542m e E 484.798,228m; deste, segue confrontando com Fazenda São José, INCRA nº 903.027.012.343-0, Matrícula nº 9957, RGI de Arenápolis, Wellington Carlos da Silva, RG nº 02416 TEM/MT, CPF nº 862.515.461-15, com o seguinte azimute e distância: 219°44'07" e 1881,498m até o vértice FGU-M-0259, de coordenadas N 8.424.846,660m e E 483.595,496m; deste, segue confrontando com Fazenda Nova (área de posse), Vilson José Loro, RG nº 31523471 SESP/MT, CPF nº 451.770.150-68, e Dione Rossi Loro, RG nº 31069711 SESP/MT, CPF nº 659.265.280-20, com o seguinte azimute e distância: 345°53'26" e 785,814m até o vértice MTMO-M-0040, de coordenadas N 8.425.608,768m e E 483.403,935m; deste, segue confrontando com Fazenda Satio / Parte 1, INCRA nº 901.105.119.849-7, Matrícula nº 5768, RGI de Arenápolis, Iolanda Takahashi, RG nº 5.144.928-2 SSP/PR, CPF nº 338.147.169-49, com o seguinte azimute e distância: 345°51'04" e 392,705 m até o vértice MTMO-M-0039, de coordenadas N 8.425.989,559m e E 483.307,940m; deste, segue confrontando com Fazenda Boa Sorte (área de posse), Manoel Silva Leite, R. nº 1.407.693-SSP/PR, CPF nº 041.907.429-53, e Nilsete Jesus da Silva Leite, RG nº 775.176-SSP/MT, CPF nº 865.867.181-04, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°54’19’’ e 405,127m até o vértice GTZM-M-0144 de coordenadas N 8.426.382,489m e E 483.209,281m; 256°16’02’’ e 721,121m até o vértice GTZM-M-0140, de coordenadas N 8.426.211,299m e E 482.508,774m; deste, segue confrontando com Rodovia Estadual MT-339, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°35'07" e 526,737m até o vértice GTZM-P-1215, de coordenadas N 8.426.734,738m e E 482.449,924m; 348°16'44" e 96,314m até o vértice GTZM-P-1216, de coordenadas N 8.426.829,044m e E 482.430,358m; 354°15'51" e 528,761m até o vértice GTZM-P-1217, de coordenadas N 8.427.355,158m e E 482.377,512m; 355°41'15" e 220,246m até o vértice GTZM-M-0417, de coordenadas N 8.427.574,780m e E 482.360,950m; deste, segue confrontando com Fazenda Santa Rosa (área de posse), Espólio de Plácido Correia, RG nº 6128959-SSP/SP, CPF nº 167.968.108-72, Inventariante: Simone Regina Correia Vieira dos Santos, RG nº1038159-7 SSP/MT, CPF nº 651.978.601-20, com o seguinte azimute e distância: 68°06'14" e 2288,930m até o vértice GTZM-M-0418, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas das bases foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Pelo menos duas (2) bases foram usadas neste serviço, sendo: Faz.Califórnia (N 8.428.126,757m, E 481.932,576m e Altitude 382,55); e Faz.Sta. Rosa (N 8.426.946,102m, E 484.503,027m e Altitude 385,19); Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de julho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT