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PORTARIA Nº 195/2022/GP/DETRAN-MT

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 71, inciso II da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

Considerando a Instrução Normativa nº 001/2017/CGE/SEPLAN/SEGES, que estabelece os procedimentos para a classificação da informação, de acordo com o artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013;

Considerando a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG, que estabelece procedimentos para melhoria da gestão de documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos:

I - Presidente: Marcos Antonio Moreira Alves;

II - Advogada: Delamara de Albuquerque Felício;

III - Historiadora: Samiryz Fernandes dos Santos: Historiadora (Superintendência de Arquivo Público)

IV - Responsável pela Guarda Documental: Cléber Lopes Silva

V - Membros: Daniel Marques de Souza, Janaína Pompeo de Cerqueira, José Paulo Wohlfahrt, Luiz Walter Antunes, Sue Ellen Alessandra Pires Silva, Roberto Ramos dos Santos.

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto nº 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017, terá as seguintes atribuições:

I - Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II - Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV - Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

§1º Proceder à identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação, de acordo com o art. 2º da IN 01/2017.

§ 2º A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no caput para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 4º Nas unidades desconcentradas (CIRETRAN's), a responsabilidade pelas ações da Gestão Documental, dentre elas a elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos e o Termo de Eliminação após a eliminação, será das Chefias Imediatas/Líderes de equipe e dos servidores por eles designados.

Art. 5º Os servidores das desconcentradas responsáveis pelas atividades de Gestão Documental deverão realizar o curso de Gestão de Documentos, na modalidade de ensino à distância - EaD, ofertado pela Escola de Governo.

Art. 6º Os trabalhos realizados nas unidades desconcentradas serão acompanhados pela Unidade Setorial de Correição, de forma a garantir a execução e os andamentos dos trabalhos nas unidades.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 008/2022/GP/DETRAN-MT.

Cuiabá-MT, 20 de abril de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*