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Processo nº 436213/2020

Interessado - Eclair Iutes

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/06/2024

Acórdão nº 321/2024

Auto de Infração nº 200432342 de 10/11/2020. Termo de Embargo/Interdição n° 200441913 de 10/11/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 16,82 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 1337/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1261/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$84.100,00 (oitenta e quatro mil e cem reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, nulidade do auto de infração e termo de embargo, face a ausência de provas de autoria, ausência de perícia técnica, ausência ou insuficiência de vinculação legal do fato com a norma legal aplicada; aplicação de advertência; redução da multa. Voto da Relatora: votou por manter intacta a multa aplicada na Decisão Administrativa. O representante da FAMATO apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reenquadrar a infração ao artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar o entendimento do voto divergente para reenquadrar a infração ambiental para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, cuja multa é de R$1.000,00 (mil reais) por hectare desmatado, perfazendo um total de R$16.820,00 (dezesseis mil e oitocentos e vinte reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.