DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00393 DE 16 DE JULHO DE 2024
Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 13.900,10 (treze mil e novecentos reais e dez centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:150
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
1579 |
23101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER |
13.900,10 |
TOTAL |
13.900,10 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de Julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 1579 |
ÓRGÃO : 23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
13 |
392 |
523 |
2894 |
Política Estadual de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas Públicas |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
1.501.0000 |
13.900,10 |
Meta Física Ajustada Neste Processo |
Projeto de Livro, Leitura e Literatura apoiado (Unidade) |
0,00 |
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TOTAL DO PROCESSO |
13.900,10 |