PORTARIA Nº. 267/2024/GAB/SECEL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.
RESOLVE:
ÁREA |
FISCAIS |
SUPLENTES |
GABINETE DA SEC. ADJUNTA SISTÊMICA |
Sr. ENNDI UEMURA, matrícula nº 260519 |
Sra. JUSCÉLIA SALETE VIDAL, INÁCIO, matrícula nº 294468 |
GABINETE DA SEC. ADJUNTA DE CULTURA |
Sra. NILMA DA CUNHA GODOI, matrícula nº 89538 |
Sr. ENNDI UEMURA, matrícula nº 260519 |
GABINETE DA SEC. ADJUNTA DE ESPOSTE E LAZER |
Sra. MELISSA PRUDÊNCIO DE ARRUDA, matrícula nº 291294 |
Sr. OTÁVIO RODRIGO PALÁCIO FAVARO, matrícula nº 32523 |
Art. 2º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;
Art. 3º O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do Processo Administrativo nº. SECEL-PRO-2023/00997, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender a SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 001/2023/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência nº 001/2023/COAC/SECEL, apresentado e demais anexos, independente da transcrição, no valor total de R$ 7.920.936,00 (sete milhões novecentos e vinte mil novecentos e trinta e seis reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 13/06/2023 até 12/06/2025;
Art. 4º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 25/07/2024.
Art. 5º Revogar as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se,
Cuiabá/MT, 25 de julho de 2024.
DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT
(original assinada)