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D.O. nº28228 de 20/04/2022

EDITAL DE PRORROGAÇÃO PARA O SEGUNDO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO ALTO ARAGUAIA

EDITAL DE PRORROGAÇÃO PARA O SEGUNDO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO ALTO ARAGUAIA

O Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia - CBH Alto Araguaia, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 51 de 21 de março de 2013, alterada pela Resolução do CEHIDRO nº 96 de 05 de setembro de 2017 e alterada pela Resolução do CEHIDRO n° 106 de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/05/2018, que aprova a proposta de Criação do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 51 de 21 de março de 2013, alterada pela Resolução do CEHIDRO nº 96 de 05 de setembro de 2017alterada pela Resolução do CEHIDRO n° 106 de 10 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/05/2018, que Institui o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Alto Araguaia;

Considerando o Edital de Convocação para o Segundo Processo Eleitoral do CBH Alto Araguaia, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de janeiro de 2022, n. º 28.164, página 6.

APROVA e torna público o Edital de Prorrogação do segundo Processo Eleitoral para a composição do CBH Alto Araguaia, com mandato de junho de 2022 a junho de 2025, conforme segue:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia CBH-ALTO ARAGUAIA, deverão requerer as inscrições através do e-mail cbhaltoaraguaia@gmail.com, outras informações pelo telefone 66 3401 4167 e website https://cbhaltoaraguaia.wixsite.com/comites.

§ 1º O prazo para as inscrições das instituições fica prorrogado até 30/05/2022.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:

I.   Poder Público - Entregar Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos afluentes Alto Araguaia- CBH ALTO ARAGUAIA, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

II.  Sociedade Civil:

a) Usuários de Água - Deverá anexar cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia- CBH ALTO ARAGUAIA, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades / ONG’s / OSCIP’s - Emitir ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia- CBH ALTO ARAGUAIA e histórico de atuação na área do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

III.  Entidades Convidadas:

a)  Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

b) Entidades de Ensino e Pesquisa (Privada) - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia- CBH ALTO ARAGUAIA, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada no e-mail cbhaltoaraguaia@gmail.com, até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mail e telefones dos representantes das entidades, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade, Resolução nº 04, de 31 de março de 2006-CEHIDRO).

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I, II e III do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia, abaixo descritos:

I - Poder Público:

a) Poder Público Municipal;

b) Poder Público Estadual;

c) Poder Público Federal;

d) Entidades Públicas de Ensino e Pesquisa;

e) Autarquias e outras.

II - Usuários da água;

a) Pesca, Turismo, Lazer e outros usos não consultivos;

b) Saneamento Público;

c) Indústria e mineração;

d) Uso agropecuário;

e) Hidroeletricidade e outros usos.

III - Sociedade Civil:

a) Povos e Comunidades Tradicionais;

b) Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

c) Organizações não Governamentais e outras organizações qualificadas como, os Clubes de Serviço, Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público;

d) Instituições Privadas de Ensino e Pesquisa.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, constituída por Joana Fernandes de Almeida Silva; Rildo Vieira Araujo e Sergio Pedro Balestrin.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará ao Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Araguaia, - CBH ALTO ARAGUAIA e a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA - MT, o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 dias, após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Barra do Garças/MT, 19 de abril de 2022

Clodoaldo Carvalho Queiroz

Presidente