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PORTARIA Nº 193

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/04150.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 99,0404 hectares, situada no município de NOVA UBIRATÃ-MT, denominada “FAZENDA VÓ LINDA”.

Perímetro: 7.496,87 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BS-M-0825, de coordenadas 8.575.785,750m Norte e 704.748,042m Leste, situado no limite do Sitio Colorado de Daiane Lopes Feijó - CPF nº 021.063.721-83 e RG nº 1874030-8 SSP/MT; deste segue confrontando a montante com o Rio Palmital (ME), com a distância de 299,77m e azimute de 211°22'28" até o vértice E60-M-0045, de coordenadas 8.575.529,821m Norte e 704.591,978m Leste, situado no limite da Fazenda Boa Esperança de Atilio Elias Rovaris - CPF nº 015.237.461-22 e RG nº 1386844-6 SSP/MT; deste segue com a distância de 3.396,71m e azimute de 259°07'51" até o vértice E60-M-0046, de coordenadas 8.574.889,307m Norte e 701.256,203m Leste, com limite da Estrada Municipal; deste segue com a distância de 414,18m e azimute de 20°20'26" até o vértice BSM-M-0822, de coordenadas 8.575.277,665m Norte e 701.400,172m Leste; deste segue com a distância de 3.386,21m e azimute de 81°22'13" até o vértice BSM-0825, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas BASE-M-0044 de coordenadas E 704.628,870m e N 8.575.776,207m, implantada na Fazenda Santa Helena e BASE-SAT-91204 (IBGE) de coordenadas E 698.025,797m e N 8.554.953,618m, implantada na margem da MT-242, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas das bases foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT