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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO  YALE SABO MENDES PROCESSO n. 0016840-14.2002.8.11.0041 Valor da causa: R$ 6.203,92 ESPÉCIE:  [Penhor]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: TRESCINCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP POLO PASSIVO: Nome: VIVEIROS VERDPLAN LTDA, REPRESENTADO PELO SÓCIO EDIMIR DOS SANTOS MORAES (CPF/MF 274.859.861-04) Endereço: AVE - MIGUEL SUTIL, 4068 A, - ATÉ 2455/2456, Jardim Leblon, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-700 E ENGETERP CONSTRUÇÃO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.044.091/0001-55, AV MIGUEL SUTIL, 4068, BAIRRO JARDIM LEBLON, CUIABÁ-MT FINALIDADE:   EFETUAR A CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de busca e apreensão movida por Trescinco Administradora e Consórcio Ltda., em face de Viveiros Verdeplan Ltda., visando à apreensão e depósito de veículo automotor, objeto do contrato de Participação em Grupo de Consórcio garantido por alienação fiduciária, devido à inadimplência após ter sido contemplada, referentes aos meses de maio a novembro de 2002, acumulando o saldo devedor na ordem de R$ 6.203,92 (seis mil, duzentos e três reais e noventa e dois centavos). A Requerida foi citada por Edital e em 16 de maio de 2005, a Douta Defensoria Pública apresentou contestação. Em 16 de novembro de 2006 a ação foi julgada procedente, confirmando a liminar e consolidando em favor da Requerente a posse e propriedade plena do veículo objeto do pedido. Condenou ainda, a Requerida no pagamento de honorários advocatícios, em 10% do valor da causa. DECISÃO: PJE nº0016840-14.2002.8.11.0041 (P) VISTOS, Trata-se de processo em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS). O Exequente postulou pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada (id.42901172-pag.92), todavia, até o momento os sócios não foram encontrados para serem citados. Desta feita, esgotados todos os meios para localização dos Sócios da empresa Executada, DEFIRO o pedido de citação por edital na forma dos artigos 256 e 257 do CPC.(id.43678878). Determino o prazo de 20 (vinte) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC, findo o qual, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar e requerer as provas cabíveis, consoante o disposto no artigo 135 do CPC. Em caso de revelia, nomeio desde já curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, conforme dispõe o artigo 257, IV, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno. Intimem-se. Cumpra-se Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital na forma da Lei. Eu, REYNALDO BOTELHO DA FONSECA ACCIOLY JUNIOR, digitei. CUIABÁ, 31 de março de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.