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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO

COORDENADORIA DE FISC. VOLANTE EM POSTOS FISCAIS E

TRANSPORTADORAS - CFPF

Edital de Intimaçao - TAD

A partir da publicação deste Edital de Intimação fica (m) intimado (s) o (s) contribuinte (s) abaixo mencionado (s) a recolherem no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente EDITAL, o valor total do Crédito Tributário demonstrado, ou requerer seu parcelamento em conformidade com o disposto na legislação estadual vigente.

Conforme previsão do §3° do Art. 39-B da Lei n° 7.098/98 fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda no prazo de 30 (trinta) dias, em relação a erros formais e/ou no que se refere à fração do crédito tributário que não tenha sido objeto de decisão definitiva proferida em processo administrativo tributário ou em relação ao qual não tenha ocorrido a preclusão do direito de defesa.

Fica ainda, o contribuinte cientificado de que o não atendimento ao presente, no prazo fixado, implicará a remessa do saldo remanescente do Crédito Tributário para inscrição em Dívida Ativa.

CONTRIBUINTE

CNPJ ou CPF N.

TAD N.

EGÍDIO ALEXANDRE MARTINS TROJAN

003.844861-00

1154020-0

A reimpressão do TAD (Termo de apreensão e Depósito) poderá ser obtido por meio do acesso abaixo indicado:

Procedimentos para Impressão do TAD

1. Utilizar o link: https://www.sefaz.mt.gov.br/tad/reimprimir/internetlivre

2. Informe o tipo de TAD (opção: eletrônico)

3. Informe o Número do TAD

4. Informe o Número de Controle (deverá ser solicitado via e-mail para cfpf@sefaz.mt.gov.br ou para notifica.ouvidoria@sefaz.mt.gov.br)

5. Insira o código de imagem do Captcha e click em consultar

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Agência Fazendária mais próxima de seu domicílio fiscal, ou através do plantão fiscal - telefone: (65) 3617-2900 - Agência Fazendária de Cuiabá (65) 99605-4335 - Watsapp.

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TRANSPORTADORAS - CFPF

Edital de Intimaçao - TAD

A partir da publicação deste Edital de Intimação fica (m) intimado (s) o (s) contribuinte (s) abaixo mencionado (s) a recolherem no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente EDITAL, o valor total do Crédito Tributário demonstrado, ou requerer seu parcelamento em conformidade com o disposto na legislação estadual vigente.

Conforme previsão do §3° do Art. 39-B da Lei n° 7.098/98 fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda no prazo de 30 (trinta) dias, em relação a erros formais e/ou no que se refere à fração do crédito tributário que não tenha sido objeto de decisão definitiva proferida em processo administrativo tributário ou em relação ao qual não tenha ocorrido a preclusão do direito de defesa.

Fica ainda, o contribuinte cientificado de que o não atendimento ao presente, no prazo fixado, implicará a remessa do saldo remanescente do Crédito Tributário para inscrição em Dívida Ativa.

CONTRIBUINTE

CNPJ ou CPF N.

TAD N.

GILCINEY MENDES GOMES

688.764.161-53

1153694-7

A reimpressão do TAD (Termo de apreensão e Depósito) poderá ser obtido por meio do acesso abaixo indicado:

Procedimentos para Impressão do TAD

1. Utilizar o link: https://www.sefaz.mt.gov.br/tad/reimprimir/internetlivre

2. Informe o tipo de TAD (opção: eletrônico)

3. Informe o Número do TAD

4. Informe o Número de Controle (deverá ser solicitado via e-mail para cfpf@sefaz.mt.gov.br ou para notifica.ouvidoria@sefaz.mt.gov.br)

5. Insira o código de imagem do Captcha e click em consultar

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Agência Fazendária mais próxima de seu domicílio fiscal, ou através do plantão fiscal - telefone: (65) 3617-2900 - Agência Fazendária de Cuiabá (65) 99605-4335 - Watsapp.