PORTARIA Nº 164/2024/GAB/UNISCOR-SISPEN/SESP
Reconduz os membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar n° 024/2024 e concede prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 024/2024;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 132/2024/CGE-COR/SESP, cujo Extrato fora publicado no D.O.E. de 19/06/2024, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 02/09/2024, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 17 de setembro de 2024.
César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM
Secretário de Estado de Segurança Pública