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PORTARIA Nº 142/2024/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 14.133/21, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 1.525/22, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 021/2024/SECITECI/MT - ADESÃO ARP 014/2023/SEPLAG, Pregão eletrônico nº 011/2023/SEPLAG

- Processo nº SECITECI-PRO-2024/03444

3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA

- CNPJ Nº. 07.766.048/0002-35,

O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de eletrodomésticos (FRIGOBAR COMPACTO) para atender às demandas do Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estadual, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 014/2023, PREGÃO/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2023/SEPLAG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

FABIANA PEREIRA VILACIAN-

MAT: 118725

 Titular: EVALDO DIAS DA CRUZ

Matrícula:

292202

Suplente: RENATO ANTONELLI FERREIRA DA SILVA

Matricula: 265079

R$ 3.420,00   

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2024.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEA

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação