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Processo nº 54077/2021

Interessado - Gilberto Prette

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogado - Victor Hugo Oliveira dos Santos - OAB/MT 22.728-O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/08/2024

Acórdão nº 429/2024

Auto de Infração nº 201632373 de 13/11/2020. Por instalar atividade/obra utilizadora de recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora, cito loteamento de chácaras (parcelamento de solo), sem licença dos órgãos ambientais competentes, conforme descrito no Auto de Inspeção n° 178864 e Relatório Técnico nº 263/DUDALTAFLO/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1923/SGPA/SEMA/2023, homologada em 30/08/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que o auto de infração seja julgado nulo pelas preliminares expostas e/ou que seja realizada a correção do valor da multa, e/ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto da Relatora: conheceu do recurso e o julgou desprovido, mantendo incólume a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para negar provimento ao recurso interposto, mantendo em sua íntegra a Decisão Administrativa nº 1923/SGPA/SEMA/2023, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Paulo Vitor Potella

Representante da SEDEC

Eduardo Antunes Segato

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R.