Processo nº 312145/2021
Interessada - Paloma Mathias dos Santos Piccolotto
Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF
Advogados - Silvano Francisco de Oliveira - OAB/MT 6.280B
2ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 29/08/2024
Acórdão nº 463/2024
Auto de Infração nº 210432123 de 14/07/2021 - Termo de Embargo/Interdição n° 210441457 de 14/07/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 9,71 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no relatório técnico N°876/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 2465/SGPA/SEMA/2022, homologada em 12/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 48.550,00 (quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, o reconhecimento do bis in idem e/ou a atipicidade da conduta, e/ou o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Voto da Relatora: votou em concordância com todos os termos da decisão de 1ª instância. A representante da FIEMT apresentou oralmente, voto divergente no sentido de reeenquadrar as condutas tipificadas do artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reenquadrar as condutas tipificadas no artigo 50 para o 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 9.710,00 (nove mil e setecentos e dez reais). Recurso parcialmente provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Flávio Lima de Oliveira
Representante da SINFRA
Edvaldo Belisário
Representante da FAMATO
Vítor Alves de Oliveira
Representante da ADE
Franciely Locatelle do Nascimento
Representante da SEMA
Kálita Cortiana Seidel
Representante da FIEMT
Franklin da Silva Botof
Representante da OAB-MT
Ilvânio Martins
Representante da ECOTRÓPICA
Natália Alencar Cantini
Representante da ICARACOL
Flávio Lima de Oliveira
Presidente da 2ª J.J.R.