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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 134/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2022.0.02082 e nº 2022.0.02088, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 01/03/2022, rateado entre os beneficiários a seguir: à Sra. Maria José Teles dos Santos Wakiyama, RG nº. 1546090-8 SSP/MT e CPF nº. 035.010.661-47 - 50% (cinquenta por cento) -, e, ao menor Jorge Hiroito Teles Wakiyama, RG nº. 3150629-1 SESP/MT e CPF nº. 087.386.221-06, representado pela primeira - 50% (cinquenta por cento) -, em razão do falecimento do ex-servidor Hiroshi Wakiyama, aposentado no cargo de Investigador de Polícia, Classe “C”, Nível “010”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2022.