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PORTARIA Nº 1981/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000007391-5.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o afastamento da Defensora Pública BRUNA DE PAIVA CANESIN de sua comarca, no período de 10/10/2024 a 14/10/2024, COM prejuízo de suas atribuições ordinárias e cumulativas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 8 de outubro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado