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LEI Nº            12.699,             DE   10   DE           OUTUBRO          DE 2024.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Declara de utilidade pública a Associação Casa da Amizade de Barra do Bugres - ACA.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Amizade de Barra do Bugres - ACA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 03.954.005/0001-41, com sede no Município de Barra do Bugres.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  outubro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado