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EXTRATO DA PORTARIA Nº 43/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelo artigo 3ª da Lei Complementar n. 552/2014 e em razão da competência que lhes é atribuída pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 12.846/2013 e parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016.Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) de protocolo nº 574831/2017, de 23/10/2017 e de protocolo nº 298022/2021, de 07/07/2021; Considerando as informações nos autos dos processos e nos termos da decisão proferida; RESOLVE: Art. 1º EXTINGUIR o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídica (PAR) sem resolução do mérito considerando os fatos apurados e a aplicabilidade da Lei n. 12.846/2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Cuiabá-MT, 11 de abril de 2022. EMERSON HIDEKI HAYASHIDA Secretário Controlador-Geral do Estado