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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEDEC-PRO-2022-00607

Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que regem a matéria, RATIFICO os termos do, Parecer PGE n° 841/SGAC/PGE/2022. e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, I, da Lei 14.133/2021, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DE FEIJÃO E PULSES - IBRAFE, inscrita no CNPJ sob n° 21.848.980/0001-57, para processo de contratação de empresa especializada no ramo de eventos específicos para locação do espaço, montagem e desmontagem, mobiliários em geral e comunicação visual de Estande Institucional contendo 36m², promoção e divulgação do Estado de Mato Grosso durante o 8º Fórum de Feijão & Pulses e 1º Encontro Latino-Americano de Amendoim e Gergelim que será realizado entre 11 a 14 de abril de 2022, no valor de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS); despesa que irá correr pela seguinte Dotação Orçamentária: UO:17.601 - PROGRAMA:385 - PROJ/ATIV:2014 - NATUREZA DE DESPESA:3390 ELEM/DESPESA: 39 - FONTE:196.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 72, § ùnico, da Lei n° 14.133/2021.

Cuiabá-MT, 12 de abril de 2021.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

*Original assinado