LAUDA 111.
EXTRATO DO 01º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1389-2023.
SEDUC-PRO-2023/35194
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, inscrita no CNPJ nº 53.291.992/0001-10 e a Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, CNPJ nº 15.023.898/0001-90.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Nona - da Vigência do Termo de Convênio nº 1389-2023, que passa a ter a seguinte redação: A vigência da Convênio passa de 26/11/2024 para 26/11/2025.
ASSINATURA: 04/11/2024
ASSINA: Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação/MT.
EXTRATO DO TERMO DE TERMO DE GESTÃO DIRETA Nº 0002-2024.
PROCESSO: SEDUC-PRO-2024/98524.
CONCEDENTE: Secretaria de Estado de Educação, CNPJ 53.291.992/0001-10.
BENEFICIÁRIO: Prefeitura de Guiratinga, CNPJ nº 03.347.127/0001-70.
OBJETO: O presente Termo de Gestão Direta tem por objetivo a recomposição dos recursos provenientes do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB em razão do redimensionamento da rede pública de ensino.
VALOR: de R$ 194.293,04 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e quatro centavos).
ASSINATURA: 25/10/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2025.
ASSINA: Alan Resende Porto - SEDUC/MT e Waldeci Barga Rosa - Prefeito de Guiratinga/MT.
EXTRATO DO TERMO DE TERMO DE GESTÃO DIRETA Nº 0003-2024.
PROCESSO: SEDUC-PRO-2024/41508.
CONCEDENTE: Secretaria de Estado de Educação, CNPJ 53.291.992/0001-10.
BENEFICIÁRIO: Prefeitura de Vale de São Domingos, CNPJ nº 04.215.993/0001-70.
OBJETO: O presente Termo de Gestão Direta tem por objetivo a recomposição dos recursos provenientes do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB em razão do redimensionamento da rede pública de ensino.
VALOR: de R$ 35.508,72 (trinta e cinco mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos).
ASSINATURA: 25/10/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2025.
ASSINA: Alan Resende Porto - SEDUC/MT e Geraldo Martins da Silva - Prefeito de Figueirópolis D ́Oeste/MT.
EXTRATO DO 01º TERMO ADITIVO PARA APOSTILAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0347-2022.
SEDUC-PRO-2022/99323
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, inscrita no CNPJ nº 53.291.992/0001-10 e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso , CNPJ nº10.784.782/0001-50.
OBJETO: O presente Termo Aditivo para apostilamento, tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Cooperação nº 0347-2022, visando a alteração das claúsulas: Primeira do Objeto, Quinta das Obrigações e Sétima do Prazo de Vigência:
Onde se lê:
Claúsula Primera do Objeto: “Este Termo de Cooperação tem por objeto estabelecer a cooperação entre o IFMT, a SEDUC/MT, a SME/Vila Bela da Santissima Trindade e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso Fundação Uniselva, para o desenvolvimento e a oferta do Projeto IFMT PROFUNCIONARIO visando a formação técnica de profissionais de Apoio e Técnicos da educação que atuam nas unidadcs cscolarcs da Rede Estadual e Municipal de Mato Grosso”.
Leia-se:
Claúsula Primera do Objeto: “Este Termo de Cooperação tem por objeto estabelecer a cooperação entre o IFMT, a SEDUC/MT e a SME/Vila Bela da Santissima Trindade, para o desenvolvimento e a oferta do Projeto IFMT PROFUNCIONARIO visando a formação técnica de profissionais de Apoio e Técnicos da educação que atuam nas unidadcs cscolarcs da Rede Estadual e Municipal de Mato Grosso”.
Onde se lê:
Claúsula Quinta das Obrigações:
I - OBRIGAÇÕES GERAIS:
As partes obrigam-se a executar as ações propostas de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, sempre em rigorosa observância aos termos das leis e regulamentos, assumindo todas as responsabilidades legais e regulamentares estabelecidas, assim como:
a) Designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo;
b) Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
c) Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
d) Realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
e) Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
f) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Termo de Cooperação, assim como aos elementos de sua execução;
g) Fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas à parte que solicitá-las:
h) Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei n12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas cm razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos participes; e
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
II - AS COOPERANTES (SEDUC, SME/Vila Bela da Santíssima Trindade) comprometem-se a:
a) Definir em parceria como IFMT os requisitos do processo seletivo que irá selecionar os candidatos;
b) Indicar servidor para participar das bancas de heteroidentificação durante o processo seletivo, como representante da sociedade civil;
c) Proceder à ampla divulgação dos cursos técnicos ofertados no âmbito deste termo de cooperação técnica;
d) Divulgar o nome do IFMT em textos e documentos que forem publicados, relacionados com o presente termo de cooperação, sempre com a aprovação prévia do IFMT;
e) Garantir a participação dos servidores/cursistas nas atividades propostas pelo curso e nas aulas presenciais previstas no PPC que deverão ocorrer em finais de semana;
f) Garantir o salário integral dos servidores cursistas quando se ausentar das atividades laborais na escola onde atuam, em decorrência das atividades presenciais do curso;
g) Disponibilizar para os cursistas, o ambiente escolar com equipamentos de informática com acesso a internet, quando necessário, para realização de atividades curriculares propostas nos PPCS, considerando que nos cursos a distância as atividades presenciais poderão ocorrer em ambiente profissional, conforme decreto 9.507/2017.
h) Publicar o extrato do presente instrumento no diário oficial do estado, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art., 12, da in 001/2017.
III - A COOPERADA (IFMT) compromete-se a:
a) Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Termo de Cooperação e do seu Plano de Trabalho;
b) Efetuar o processo seletivo dos cursistas de acordo com os objetivos do Projeto e requisitos estabelecidos em comum acordo;
c) Propor ẹ aprovar os Projetos Pedagógicos de Curso - PPC em consonância com as legislações federais e estaduais necessários ao atendimento dos perfis profissionais de cada curso;
d) Realizar o acompanhamento técnico-pedagógico dos cursos oferecidos;
e) Efetuar o controle e o acompanhamento do registro de presenças do corpo discente;
f) Disponibilizar o Ambiente Virtual de Aprendizagem Institucional/Moodle para atender os alunos;
g) Disponibilizar sala aos tutores para o desenvolvimento das atividades de interação de conteúdo das aulas com os servidores/cursistas;
h) Selecionar os professores e tutores que irão atuar nos cursos
i) Disponibilizar infraestrutura de laboratórios de informática para execução dos momentos presenciais e atendimento aos alunos;
j) Certificar os alunos que tenham obtido nota e frequência exigidas pela Legislação cm vigor, dos Cursos técnicos ofertados;
k) Executar a ação objeto do termo de cooperação (§ 2º, do 3º, da IN 001/2017);
l) Alimentar Sistema de Gerenciamento Convênios SIGCon, no endereço sigcon.seplan.mt.gov.br, com os dados relativos a execução da Cooperação, como metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, procedimentos licitatórios e demais informações necessárias ao devido andamento da pactuação;
m) Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas da Cooperação celebrados, além do envio formal dos documentos físicos para conferência;
IV - INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE:
Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, o IFMT, com a interveniência da FUNDAÇÃO UNISELVA, fomentará/executará as atividades previstas conforme o Plano de Trabalho, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Termo as obrigações da Instituição interveniente:
a) Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste Termo de cooperação, conforme plano de trabalho;
b) Prestar ao IFMT todas as informações sobre os recursos recebidos, nos termos deste Termo de cooperação;
c) Indicar técnico, no prazo de quinze [15] dias úteis, contados da assinatura deste Termo de cooperação, para acompanhar a sua execução;
d) Realizar a gestão administrativa e financeira dos recursos transferidos para a execução do objeto deste Termo de Cooperação, em conta específica;
e) Restituir ao IFMT os saldos financeiros remanescentes, pertinentes ao respectivo aporte de recursos não utilizadas no objeto pactuado, no prazo máximo da prestação de contas do Termo de Cooperação, podendo o IFMT destinar estes valores para outro projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação igualmente aprovado nos termos da Lei no 10.973/2004 e Resolução Consup nº 50/2017;
f) Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência das atividades vinculadas a este Termo de Cooperação;
g) Manter, durante toda a execução do Termo de Cooperação, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a sua celebração, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades ora descritas;
h) Observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, economicidade, legalidade impessoalidade, nas aquisições contratações realizadas, bem como no desenvolvimento de todas as suas ações no âmbito deste Termo de Cooperação;
i) Providenciar a remuneração dos colaboradores, conforme previsto em orçamento especifico aprovado, em conformidade ainda com o art. 4º da Lei no 8.958/1994
j) Cumprir todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro. Em especial as trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados e/ou contratados, durante a execução do Projeto objeto do Plano de Trabalho de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vinculo empregatício entre esses empregados, funcionários, servidores ou contratados da FUNDAÇÃO UNISELVA e do IFMT;
k) Submeter-se à fiscalização e ao controle finalístico e de gestão de que trata a Lei n. º 8.958/1994 e o Decreto n. º 7.423/2010.
Leia-se:
I - OBRIGAÇÕES GERAIS:
As partes obrigam-se a executar as ações propostas de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, sempre em rigorosa observância aos termos das leis e regulamentos, assumindo todas as responsabilidades legais e regulamentares estabelecidas, assim como:
a) designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo;
b) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
d) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
e) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
f) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Termo de Cooperação, assim como aos elementos de sua execução;
g) fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas à parte que solicitá-las:
k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei n12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas cm razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos participes; e
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
II - AS COOPERANTES (SEDUC, SME/Vila Bela da Santíssima Trindade) comprometem-se a:
a) definir em parceria como IFMT os requisitos do processo seletivo que irá selecionar os candidatos;
b) indicar servidor para participar das bancas de heteroidentificação durante o processo seletivo, como representante da sociedade civil;
c) proceder à ampla divulgação dos Cursos técnicos ofertados no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica;
d) divulgar o nome do IFMT em textos e documentos que forem publicados, relacionados com o presente Termo de Cooperação, sempre com a aprovação prévia do IFMT;
e) garantir a participação dos servidores/cursistas nas atividades propostas pelo curso e nas aulas presenciais previstas no PPC que deverão ocorrer em finais de semana;
f) garantir o salário integral dos servidores cursistas quando se ausentar das atividades laborais na escola onde atuam, em decorrência das atividades presenciais do curso;
g) disponibilizar para os cursistas, o ambiente escolar com equipamentos de informática com acesso a internet, quando necessário, para realização de atividades curriculares propostas nos PPCs, considerando que nos cursos a distância as atividades presenciais poderão ocorrer em ambiente profissional, conforme Decreto 9.507/2017.
h) publicar o extrato do presente instrumento no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art., 12, da IN 001/2017.
III - A COOPERADA (IFMT) compromete-se a:
n) Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Termo de Cooperação e do seu Plano de Trabalho;
o) Efetuar o processo seletivo dos cursistas de acordo com os objetivos do Projeto e requisitos estabelecidos em comum acordo;
p) Propor ẹ aprovar os Projetos Pedagógicos de Curso - PPC em consonância com as legislações federais e estaduais necessários ao atendimento dos perfis profissionais de cada curso;
q) Realizar o acompanhamento técnico-pedagógico dos cursos oferecidos;
r) Efetuar o controle e o acompanhamento do registro de presenças do corpo discente;
s) Disponibilizar o Ambiente Virtual de Aprendizagem Institucional/Moodle para atender os alunos;
t) Disponibilizar sala aos tutores para o desenvolvimento das atividades de interação de conteúdo das aulas com os servidores/cursistas;
u) Selecionar os professores e tutores que irão atuar nos cursos
v) Disponibilizar infraestrutura de laboratórios de informática para execução dos momentos presenciais e atendimento aos alunos;
w) Certificar os alunos que tenham obtido nota e frequência exigidas pela Legislação cm vigor, dos Cursos técnicos ofertados;
x) Executar a ação objeto do termo de cooperação (§ 2º, do 3º, da IN 001/2017);
y) Alimentar Sistema de Gerenciamento Convênios SIGCon, no endereço sigcon.seplan.mt.gov.br, com os dados relativos a execução da Cooperação, como metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, procedimentos licitatórios e demais informações necessárias ao devido andamento da pactuação;
z) Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas da Cooperação celebrados, além do envio formal dos documentos físicos para conferência.
Onde se lê:
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo de Cooperação entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com plena eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, com vigência até 31/07/2025, podendo ser prorrogado, se as partes assim acordarem, mediante termo aditivo.
Leia-se:
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo de Cooperação entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com plena eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, com vigência até 30/12/2024, podendo ser prorrogado, se as partes assim acordarem, mediante termo aditivo.
ASSINATURA: 04/11/2024
ASSINA: Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação/MT.