Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 039/2024/FAPEMAT

Institui a Comissão para realização de Baixa por Inutilização e o Desfazimento de Bens Inservíveis Classificados como irrecuperáveis, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para realizar a baixa por inutilização e o desfazimento de bens inservíveis classificados como irrecuperáveis sobre a carga patrimonial da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.

Art. 2º - Designar os servidores relacionados abaixo para compor a Comissão Especial de Desfazimento, que será presidida pelo primeiro nomeado:

I- Alessandra Fagundes Molina - matricula nº. 348399;

II - Anna Paula Martins dos Santos - matricula nº. 140385;

III - Jean Martins Pereira - matricula nº. 80418;

IV - Valéria Nassarden Taborelli - matricula nº. 24202;

V - Jéssica Monteiro da Costa - matricula nº. 332393.

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Elaborar relatório dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis que serão destinados para desfazimento, contendo descrição padronizada dos mesmos, quantidade, número de plaquetas de registro patrimonial, no caso de bens permanentes, estado de conservação e fotografias;

II - Providenciar documentações comprobatórias do estado de conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações, etc.);

III - Elaborar Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens;

IV - Acionar a instituição credenciada para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

V - Formalizar com a Instituição parceira documento assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais;

VI - Providenciar a remoção e destruição das etiquetas de registro patrimonial dos bens móveis permanentes antes de sua destinação;

VII - Acompanhar o recolhimento dos bens pela instituição credenciada;

VIII - Encaminhar as informações dos bens destinados para o desfazimento para a unidade setorial de patrimônio proceder a baixa patrimonial e demais providências para a baixa contábil.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2024.

Marcos de Sá Fernande da Silva

Presidente da FAPEMAT