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EXTRATO DO CONTRATO N° 051/2024/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2024/11687

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ n. 56.086.162/0001-49.

CONTRATADA: BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ n. 27.829.511/0001-77.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, alteração, remarcação, cancelamentos e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, com seguro de viagens, por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender a demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso e suas unidades gestoras.

MODALIDADE: Adesão Partícipe a ARP N. 012/2024/SEPLAG- Pregão Eletrônico n. 014/2024/SEPLAG.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: pela Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022, Lei nº 8.078/1990 (CDC).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0001- R$ 1.100.000,00 / 0012- R$ 520.000,00 / 0013 - R$ 110.000,00 / 0014 - R$ 1.270.000,00.

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 1.500.000/ 1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.33.001

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do contrato, atendidos os requisitos descritos no art. 106 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 289 e seguintes do Decreto Estadual n. 1.525/22.

VALOR TOTAL: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

DATA DA ASSINATURA: 13/11/2024

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO E RICARDO TEIXEIRA PEREIRA - Representantes da Empresa - BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA.

PORTARIA Nº 153/2024/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3.º da Lei Complementar n. 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores e da Portaria nº 198/2023/CASACIVIL de 16/08/2024.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, gestor suplente, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 o contrato abaixo descrito:

PROCESSO/

CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

UNIDADE GESTORA: 0001, 0012 E 0013:

CASACIVIL-PRO-2024/11687

Contrato n. 051/2024/CASACIVIL/MT

BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA.

CNPJ n. 27.829.511/0001-77

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, marcação, alteração, remarcação, cancelamentos e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, com seguro de viagens, por meio de ferramenta on-line de autoagendamento (self-booking), para atender a demanda da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

24

(vinte e quatro) meses

13/11/2024

a

13/11/2026

GESTOR

GESTOR SUPLENTE

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

Willian Marcel de Moura Grunemberg

Matrícula: 303529

Wanderson da Silva

Matrícula: 218734

Niceria Rosa Leitão Santana

Matrícula:

222258

Leila Pereira Campos

Matrícula: 283607

UNIDADE GESTORA: 0014

GESTOR

GESTOR SUPLENTE

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

Klebson Gomes Haagsma

Matrícula: 71860

Wilson Pinheiro da Silva

Matrícula: 98766

Maria Luiza Rattacaso da Silva Proença

Matrícula: 108923

Diogo César Pereira

Matrícula: 258976

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)