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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4a VARA CÍVEL DE SINOP EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL PROCESSO N. 1016381.04.2024.8.11.0015- ESPÉCIE: Recuperação Judicial VALOR DA CAUSA: R$ 13.791.338,9572 PARTE REQUERENTE: MARLON ENGLER, brasileiro, solteiro, empresário rural, inscrito no CPF n. 075.666.069-64, na Cédula de Identidade n. 11070327-9 SESP/PR e MARLON ENGLER - CNPJ: 55.756.560/0001-62 registrado na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso - JUCEMAT n. 5110243414-1, com endereço na Estrada Juara a Agrosan, KM 60, Fazenda Guaira II, Zona Rural, CEP 78.575-000, Juara-MT. ADVOGADOS DA REQUERENTE: BARBARA BRUNETTO - OAB/MT 20.128 ADMINISTRADOR JUDICIAL: SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZI, advogada inscrita na OAB/MT 14.231, portadora do CPF: 933.434.851-87, com escritório na Avenida Tancredo Neves 1243 - Sala 01 - Castelândia, Primavera do Leste (MT), CEP: 78.850-000, telefone: 99222-8944, e-mail: website:www.advocaciasouzaartuzi.com.br. INTIMANDO: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS (66) suziadv@terra.com.br, FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA- GERAL DE CREDORES que se realizará de forma virtual Pela Plataforma do Microsoft Teams, que será realizada em 1a Convocação no dia 16/01/2025 (quinta feira) às 13h00 com credenciamento até às 14h00 (horário de Mato Grossso) no seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/275292340350?p=aM8x LRwYynxfMsquk e em 2a Convocação no dia 23/01/2025 (quinta feira) às 13h00 com credenciamento até às 14h00 (horário de Mato Grossso) o seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/257951850108?p=Dj8Z pbMvyb6QDLD1s3. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.o 11.101/2005, cuja ordem do dia será a: a) APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, b) Eventual constituição do comitê de credores, a escolha de seus membros e a sua substituição; c) O pedido de desistência do devedor, nos termos do artigo 52, da Lei 11.101/2005; d) Qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores. (PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL no id. 168867516) apresentado pelo recuperando, o qual está disponível para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PJe) ou no site e escritório do Administrador Judicial, tudo em conformidade com os artigos 35, I, "a", e 36, I, II e III, da Lei .° 11.101/2005  RESUMO DA DECISÃO: (...) Da assembleia geral de credores: Tendo em vista a apresentação de diversas objeções ao plano de recuperação judicial, de rigor a convocação da assembleia geral de credores. Assim, intime-se a administradora judicial para que, em conjunto com o requerente, indique a data e o local para a realização da assembleia geral de credores, bem como todas as informações que deverão constar no edital, no prazo de 05 (cinco) dias. A AGC deve se realizar em tempo razoável, não extrapolando o prazo de 150 dias do recebimento da recuperação judicial, conforme determina o art. 156, § 1o, da Lei n. 11.101/2005. Com a juntada das informações, venham-me conclusos para deliberar a respeito. Após, expeça-se o edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.o 11.101/2005. O edital deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da administradora judicial e publicado pela parte recuperanda, no órgão oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, após a expedição do documento. Das demais providências: 1. Intimem-se os credores para que se manifestem em relação à proposta de financiamento na modalidade DIP, apresentada nos ids n.o 172106876 e n.o 172143802/172143809, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, manifeste-se a administradora judicial, em igual prazo, e colha-se o parecer do Ministério Público. 2. Em relação à petição da credora Amaggi Exportação e Importação Ltda, a qual aduziu que discorda da relação de credores apresentada nos autos (id n.o 173217945), consigno que tal insurgência deve ser manifestada pela via processual adequada, conforme a legislação de regência. Intimem-se. SINOP, 25 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito  ADVERTÊNCIAS: Para Cadastramento e Participação na Assembleia, deverão as Partes, Credores e Terceiros Interessados, proceder conforme segue: 1. DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES NA FORMA VIRTUAL: Todos os credores terão ciência formal da data de realização da assembleia virtual realizada através da Plataforma Microsoft Teams, pelo Edital a ser publicado, nos termos da Lei n.11.101/05. Visando o transcurso natural da Assembleia Geral de Credores virtual, esta Administradora Judicial entende ser de extrema importância trazer ao referendo judicial os procedimentos que serão adotados para realização do Conclave em ambiente virtual, sugerindo que após a homologação do procedimento por este Juízo, seja remetido a publicação, dando ciência a todos os credores interessados. 2. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES: A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma Microsoft Teams no seguinte link: Assembleia Geral de Credores em 1a Convocação para ser realizada em 16/01/2025 (quinta feira) às 13h00 com credenciamento até às 14h00 no seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/275292340350?p=aM8xLRwYynxfM squk e em 2a Convocação para ser realizada em 23/01/2025 (quinta feira) às 13h00 com credenciamento até às 14h00 credenciamento até às 14h00 no seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/257951850108?p=Dj8ZpbMvyb6QD LD1s3 sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma: Os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu pré-cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para os seguintes endereços eletrônicos: marlonenglerrj@advocaciasouzaartuzi.com.br e suziadv@terra.com.br até o dia 15.01.2025 e 22.01.2025, ambas até às 14 horas (24 horas de antecedência) da Assembleia Geral de Credores a ocorrer em 16.01.2025 e 23.01.2025, contendo as informações a seguir relacionadas: Para os credores ou seus representantes que participarão da assembleia:- NOME; - CLASSE; - CPF - para cadastro; - E-MAIL - para recebimento das informações; - TELEFONE; É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (atos constitutivos, procurações qualificação/representação) que comprovem seus poderes e indiquem as folhas dos autos do processo ou Id's em que eles se encontram. Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor. A admissão ocorrerá das 13:00hs às 14:00 do dia 16.01.2025 (1a convocação) e mesmo horário em 23.01.2025 (2a convocação), (01 hora antes do início da Assembleia), devendo cada credor ou seu representante promover sua admissão por meio do pré cadastramento já citado acima, onde será posteriormente encaminhado um link para acesso e orientações acerca da realização DA ASSEMBLEIA VIRTUAL. 3. SUPORTE: Esta Administradora Judicial esclarece ainda que, caso o credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período da admissão ou ocorra a perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia e ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o suporte da Equipe da Administradora, através do Whatsapp:(66) 99642-9826 ou (66) 99222- 8944. O acesso à sala de conferência virtual deverá ser feito preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet para garantir a estabilidade das conexões. Caso o credor ou seu representante não disponha de tal equipamento, poderá também entrar via celular (Smartphone) e, neste caso, recomenda-se a instalação do aplicativo da plataforma "Microsoft Teams". INFORMAÇÕES FINAIS: É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em 1° convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1° convocação, aqueles credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia em 1o convocação e pretendam participar da 2o convocação, a ser realizada no dia 23.01.2025 às 14:00 horas de forma virtual, deverão efetuar as suas habilitações nos moldes do item: "DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES" até o dia 22.01.2025 às 13:00 horas às 14:00horas. 4. Advertência: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial Suzimairia Maria de Souza Artuzi, com endereço na Av. Tancredo Neves, 1243, sala 01, Castelandia, Primavera do Leste -MT, CEP 78850000, celular (66) 99642-9826, telefone: (66) 3497-1960, e-mail: marlonenglerrj@advocaciasouzaartuzi.com.br e suziadv@terra.com.br e ainda no site a seguir: www.advocaciasouzaartuzi.com.br na aba: "Recuperação Judicial" - Marlon Engler e Outros Plano de recuperação judicial. Os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, sendo que as procurações devem ser especificas para assembleias gerais de credores, devendo ser entregue a administradora judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos ou Id's em que ele se encontre (art. 37, §4o, da lei 11.101/2005). Em relação a Cessão de crédito: observar o mesmo prazo de (24 horas antes da data designada para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7°, §2o da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o ― instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio, bem como encaminhar os documentos que comprovem seus poderes de representações. Em caso de suspensão do ato assemblear por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designada nova data e horário de continuação desta, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão, dispensadas as publicações de novo edital. Outrossim, os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido a deliberação da Assembleia e encaminhar os documentos do artigo 37,§4o da Lei 11.101/2005 nos seguintes endereços: - Por email desta Administradora Judicial, qual seja: suziadv@terra.com.br ou ainda: marlonenglerrj@advocaciasouzaartuzi.com.br, ou qualquer meio eletrônico no endereço da administradora judicial SUZIMARIA MARIA DE SOUZA ARTUZI - no escritório ADVOCACIA SOUZA ARTUZI à Avenida Tancredo Neves, 1243, Sala 01, Bairro Castelândia em Primavera do Leste - MT - CEP: 78.850-000, em horário comercial das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30 de segunda à sexta- feira, onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GENI RAUBER PIRES - Técnica Judiciária, digitei. Sinop/MT, 14 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento no 56/2007-CGJ Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça