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EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (SEFAZ-PRO-2024/00367) - PORTARIA N. 001/2024-CGE-COR/SEFAZ

Extrato da parte dispositiva da decisão proferida pelo Secretário de Estado de Fazenda, Rogério Luiz Gallo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob n. SEFAZ-PRO-2024/00367, instaurado pela Portaria n. 001/2024-CGE-COR/SEFAZ, em 16/01/2024:

Ante o exposto, sabendo-se da função da penalidade em resguardar o interesse público dos prejuízos advindos da desobediência à legislação pertinente e da atuação de servidor público em benefício próprio ou de terceiros, com fundamento no artigo 154, inciso II, da Lei Complementar n. 04/1990, e no artigo 3°, inciso II, alínea a, da Lei Complementar n. 207/2004, acolho a sugestão de penalidade pela violação dos artigos 143, incisos I, III e IV, c/c artigo 144, incisos IV, todos da Lei Complementar n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso) e aplico ao servidor A. S. P. S. a SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias, que poderá ser convertida em multa de 50% do seu subsídio, em conformidade com o artigo 157, § 2°, do mesmo diploma legal.[...]  Em cumprimento ao disposto no artigo 99 da Lei Complementar n. 207/2004, com a redação dada pela Lei Complementar n. 550/2014, encaminhem-se os autos à Corregedoria Fazendária - COFAZ/SEFAZ, a fim de que providencie: a) A notificação do servidor A. S. P. S. para a ciência desta decisão e demais providências cabíveis, em consonância com o artigo 4° da Lei Complementar n. 207, de 29 de dezembro de 2004; b) A publicação do extrato da decisão no Diário Oficial do Estado. ROGÉRIO LUIZ GALLO (Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso).