TERMO DE INDEFERIMENTO
A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.
Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia das partes requerentes, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;
Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de PEF.
Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 21, da Portaria nº 423/2014, o artigo nº 40, da Lei Complementar n° 592/2017, o artigo 31, do Decreto Estadual nº 697/2020, e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa:
PROTOCOLO |
INTERESSADO |
PROPRIEDADE |
CPF/CNPJ Nº |
ATO |
7002633/2020 |
JEAN CARLO GALLI |
FAZENDA RIO DOCE-C |
706.731.289-20 |
PT Nº 182602/CRF/SUGF/24 |
7003403/2022 |
JOSÉ CARLOS SIQUEIRA DE CARVALHO |
FAZENDA VISTA ALEGRE |
979.563.928-53 |
PT Nº 182610/CRF/SUGF/24 |
7001792/2023 |
ARIO BERNABÉ NETO |
FAZENDA NOVA MÂNTOVA |
056.180.058-83 |
PT Nº 182622/CRF/SUGF/24 |
7002386/2023 |
CARLOS ALBERTO CAPELETTI |
FAZENDA RIO VERMELHO - NOVA ALIANÇA |
483.407.749-72 |
PT Nº 182617/CRF/SUGF/24 |
Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2024.
Lilian Ferreira dos Santos
Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e
Recursos Hídricos - SEMA/MT