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PORTARIA Nº 317

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CRF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/02498 e INTERMAT-PRO-2024/13356 e a necessidade de retificação da portaria 75/2006/INTERMAT e da Matrícula nº 986 Livro 02 Registro Geral CRI Cláudia;

RESOLVE:

I - Retificar a área descrita na Portaria nº 75/2006/INTERMAT publicada em de 07 de dezembro de 2006, página 44 publicada no Diário Oficial do Estado nº 24487 e por conseguinte da Matrícula nº 986 Livro 02 Registro Geral CRI Cláudia;

ONDE SE LÊ:

Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.479,8341 ha (Hum mil quatrocentos e setenta e nove hectares,oitenta e três ares, quarenta e um centiares), situado no Município de UNIÃO DO SUL/MT, Denominada “FAZENDA TIGRINHOS II” Perímetro: 16.651,87 metros e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO.Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATP-M-0080, de coordenadas N 8729316,776m. e E 800223,106m., situado no limite com Jair Florentino- Fazenda Dois Irmãos, deste, segue com azimute de 126°26’42” e distância de 2331,44m., confrontando neste trecho com Jair Florentino- Fazenda Dois Irmãos, CPF 763.401.391-91 RG 107.227.49-3 SSP-MT, até o vértice ATP-M-0085, de coordenadas N 8727931,782m. e E 802098.579m; deste, segue com azimute de 129°28’32” e distância de 2453,58m., confrontando neste trecho com Jair Florentino- Fazenda Dois Irmãos, CPF 763.401.391-91 RG 107.227.49-3 SSP-MT, até o vértice ATP-M-0095, de coordenadas N 8726371,921m. e E 803992,483m.; deste, segue com azimute de 210°28’55” e distância de 3041,03 m., confrontando neste trecho com Leonir Felipe Bachinski -Fazenda Tigrinhos I, CPF 304.824.889-72 RG 12/R 762.701 SSP-SC, até o vértice ATP-M-0090, de coordenadas N 8723751,196 m. e E 802449,873 m.; deste, segue com azimute de 310°39’20” e distância de 2001,70m., confrontando neste trecho com Mariode MirandaLote Tomanik , CPF 195.644.819-53 RG 11/R 362.557 SSP-SC, até o vértice ATP-M-0089, de coordenadas N 8725055,328 m. e E 800931,303 m.; deste, segue com azimute de 307°57’07” e distância de 3517,35m., confrontando neste trecho com Gilberto Vicente Sponchiado, CPF 346.266.209-06 RG 935675 SSP-SC, até o vértice ATP-M-0081, de coordenadas N 8727218,504 m. e E 798157,778m.; deste, segue com azimute de 64°10’46” e distância de 1453,08m., confrontando neste trecho com a margem direita do Rio São Francisco ou Ouro, no sentido jusante, até o vértice ATP-P-0062, de coordenadas N 8727851,399m. e E 799465,783m.; deste, segue com azimute de 14°50’07” e distância de 1062,88m., confrontando neste trecho com a margem direita do Rio São Francisco ou Ouro, no sentido jusante, até o vértice ATP-P-0061, de coordenadas N 8728878,847m. e E 799737,923m.; deste, segue com azimute de 34°40’09” e distância de 640,81m., confrontando neste trecho com a margem direita do Rio São Francisco ou Ouro, no sentido jusante, até o vértice ATP-V-0062, de coordenadas N 8729405,884m. e E 800102,442m; deste, segue com azimute de 126°26’43” e distância de 150,00m., confrontando neste trecho com Jair Florentino-Fazenda Dois Irmãos, CPF 763.401.391-91 RG 107.227.49-3 SSPMT, até o vértice ATP-M-0080, de coordenadas N 8729316,776m. e E 800223,106m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de CUIABÁ, de coordenadas E 599.791,608m e N 8.280082,107m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr , tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

LEIA - SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.381,6895 hectares, situada no município de UNIÃO DO SUL-MT, denominada “FAZENDA TIGRINHOS II”.

Perímetro: 16.441,30 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATP-V-1010, de coordenadas N 8.729.468,141m e E 799.898,383m; deste, segue confrontando com Fazenda Dois Irmãos, cadastrado no INCRA sob nº 951.080.753.386-8, Matrícula nº 7134, CNS: 06.501-1, Registrado no 1º Registro de Imóveis da comarca de Cláudia-MT, de propriedade de Tigre Investimentos S/A, CNPJ nº 06.107.371/0001-53, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°22'09" e 331,93m até o vértice ATP-M-0080, de coordenadas N 8.729.276,007m e E 800.169,051m; 126°27'53" e 2.330,87m até o vértice ATP-M-0085, de coordenadas N 8.727.890,700m e E 802.043,590m; 129°27'22" e 2.454,12m até o vértice ATP-M-0095, de coordenadas N 8.726.331,142m e E 803.938,442m; deste, segue confrontando com Fazenda Tigrinhos I, ocupação de Lenoir Felipe Bachinski, portador do RG. nº 12/R.762.701-SSP/SC, CPF nº 304.824.889-72, com os seguintes azimutes e distâncias: 210°53'07" e 2.820,71m até o vértice ATP-M-4049, de coordenadas N 8.723.910,419m e E 802.490,518m;  deste, segue confrontando com Fazenda Tigrinhos II, ocupação de Ivani Orlandi, portador do RG. nº 1.964.357-SSP/MT, CPF nº 335.943.259-20, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°17'08" e 5.134,54m até o vértice ATP-M-4050, de coordenadas N 8.727.161,540m e E 798.516,392m; 309°17'08" e 260,41m até o vértice ATP-V-1044, de coordenadas N 8.727.326,428m e E 798.314,834m; deste, segue confrontando com Rio do Ouro ou São Francisco (m. dir. a jusante), com os seguintes azimutes e distâncias: 61°41'33" e 500,88m até o vértice ATP-P-3719, de coordenadas N 8.727.563,945m e E 798.755,815m; 67°04'08" e 176,99m até o vértice ATP-P-3720, de coordenadas N 8.727.632,906m e E 798.918,821m; 70°10'27" e 523,97m até o vértice ATP-P-3721, de coordenadas N 8.727.810,618m e E 799.411,735m; 12°55'07" e 350,79m até o vértice ATP-P-3722, de coordenadas N 8.728.152,528m e E 799.490,159m; 25°36'04" e 463,87m até o vértice ATP-P-3723, de coordenadas N 8.728.570,855m e E 799.690,597m; 14°49'22" e 167,50m até o vértice ATP-P-3724, de coordenadas N 8.728.732,784m e E 799.733,449m; 333°59'36" e 117,45m até o vértice ATP-P-3725, de coordenadas N 8.728.838,339m e E 799.681,951m; 323°01'18" e 206,06m até o vértice ATP-P-3726, de coordenadas N 8.729.002,949m e E 799.558,006m; 24°26'31" e 239,20m até o vértice ATP-P-3727, de coordenadas N 8.729.220,710m e E 799.656,979m; 69°18'00" e 118,64m até o vértice ATP-P-3728, de coordenadas N 8.729.262,646m e E 799.767,960m; 32°24'09" e 243,39m até o vértice ATP-V-1010, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas, incluindo os vértices BASE, de coordenadas UTM N 8.729.317,372m e E 799.614,024m e coordenadas geográficas Latitude -11°28’54,4603’’S e Longitude -54°15’13,6809’’ W, ATP-B-0001, de coordenadas UTM N 8.720.783,518m e E 806.897,856m e coordenadas geográficas Latitude -11°33 ́29,6734”S e Longitude: -54°11’10,7755’’W e ATP-B-0137, de coordenadas UTM N 8.720.784,816m e E 806.897,204m e coordenadas geográficas Latitude -11°33’29,6314’’S e Longitude -54°11’10,7974’’W, que serviram como Apoio Geodésico e encontram-se localizados a sudeste e a noroeste da propriedade, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 26 de novembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT