PORTARIA Nº 569/2024/GAB/SESP
Institui a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de bens móveis de consumo, permanentes e intangíveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e das unidades desconcentradas vinculadas; os procedimentos para recebimentos de bens e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como determina procedimentos para recebimento de aquisições por compras;
Considerando a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto n. 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto n. 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, alterada e acrescida pelo Decreto n. 595, 8 de junho de 2016;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 001/2022/GAB/SESP/MT, de 6 de abril de 2022, que dispõe sobre a fiscalização e gestão da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar melhorias na gestão e na eficiência ao recebimento de bens adquiridos por esta Secretaria; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos dispositivos mencionados;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de bens móveis de consumo, permanentes e intangíveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP/MT) e das unidades desconcentradas vinculadas, para realizar a verificação da qualidade e atestar a quantidade dos bens recebidos como objetos de contrato, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e criminal.
Parágrafo único. Englobam as unidades desconcentradas da SESP/MT que abrangem esta portaria, a Polícia Militar (PM), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), além do Sistema Prisional (SAAP) e Sistema Socioeducativo (SAJU).
Art. 2º A Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de bens será composta por servidores do quadro próprio de pessoal das áreas sistêmica e finalística das Unidades Administrativas que compõem a estrutura da SESP/MT.
Art. 3º A indicação dos membros da comissão é de responsabilidade das Unidades Administrativas, cabendo-lhes a substituição de servidores a conveniência delas, independentemente de fundamentação.
Parágrafo único. Far-se-á a substituição de membros mediante publicação de portaria.
Art. 4º É vedada às unidades desconcentradas a criação de comissões de recebimento definitivo próprias distintas a esta portaria.
Art. 5º Designa-se para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:
ESTRUTURAS |
MEMBROS |
OBJETOS |
SAAS |
Andreia da Silva Seixas |
Materiais/bens permanentes destinados à Unidade. |
Caleb Miguel da Paixão |
||
Diego Fernando da Silva |
||
Edenilza Romana de Amorim |
||
Gilmar Ferreira Alves |
||
Luzia Borges de Santana |
||
Raul Alves Arruda Santos |
||
Altieres Lemes Madruga |
Materiais/bens de consumo destinados à Unidade. |
|
Cleiton Moreira dos Santos |
||
Mario de Souza Neto |
||
Natanael da Silva Guia |
||
Saulo Marcelo de Souza |
||
SAAS/ SUTRAN |
Alexandre Rafael Rueda de Almeida |
Materiais/bens destinados à Unidade (Transporte e veículos). |
André Costa Marques |
||
Farouk Karlos Guimarães Vilalba |
||
Janiovan Jose da Silva |
||
Wlamir Assad de Lima |
||
SAAS/ SUTI |
Arthur Gustavo Brito de Faria |
Materiais/bens destinados à Unidade (Tecnologia da Informação e Comunicação e Intangíveis). |
Arthur Augusto Klein Moraes Rego |
||
Alison Sacal Ferreira de Lima |
||
Claudia Fatima Figueiredo Santos de Lima |
||
Cristiano Henrique de Oliveira |
||
Daniel Rios Lima Amaral |
||
Danilo Vagner Rodrigues de Brito |
||
Everaldo Guerra da Silva Júnior |
||
Ednei Marcos Alves |
||
Elmar Trejan Júnior |
||
Genilza Oliveira |
||
Lavídico Alves de Brito Júnior |
||
Jardel Ribeiro |
||
Joel Ludwig |
||
Jonattan Taques Sampaio |
||
Paula Thamires de Paiva |
||
SAI |
Alliadne Gloria Tadeu Fernandes Almeida |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Edmilson Silva Espírito Santo |
||
Eduardo Ormond dos Santos |
||
Gabriel Smaniotto da Rosa |
||
SAIOP/ COPLAM |
Anderson Galvan da Silveira |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Antunes André de Oliveira Barbosa |
||
José Conceição dos Santos Arruda |
||
Marcus Vinicius Akira Sakata |
||
Odiney Sergio de Carvalho |
||
SAIOP/ CIOPAer |
Ariane Metelo de Almeida Crispim |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Celso Penteado da Silva |
||
José Maurício Neiva Alves |
||
Luís Claudio Loiola Nunes |
||
Ronildo Silvestre dos Santos |
||
Vicente Brás Araújo |
||
SAIOP/ CIOSP |
Claudio Roberto de Morais |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Fernando Gomes Alves |
||
Haellem Maria Arruda da Cruz |
||
José Roberto Neves Ribeiro |
||
Jurimar da Silva Siqueira |
||
Luciano Freitas da Silva |
||
Marcelo Francisco de Magalhães Brandão |
||
Marlon Jadson da Silva Borges |
||
Nunes Ramos da Silva |
||
Raphael Antônio Soares da Cruz |
||
Rodrigo Bonfim Gomide |
||
Wagner de Brum Machado |
||
SAIOP/ GEFRON |
Élio Omar Prado de Souza |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Fernando Alves de Oliveira Spadacio |
||
Moracir Silva Figueiredo |
||
Pedro Márcio Ricaldes |
||
Reginaldo Aparecido Lopes |
||
Reinaldo Cesar Zulli |
||
Thalisson Paiva Rodrigues |
||
Vanessa Miranda de Paula |
||
Vicente Ferreira Junior |
||
SAIOP/ CGGI |
Anderson Zuqueti |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Antônio Carlos de Souza |
||
Hudson dos Reis Marinho |
||
Monalisa Marcielle Furlan Toledo |
||
Priscilla Fernandes dos Santos |
||
Santhiago Nathanael Machado Jones |
||
SAIOP/ Polícia Comunitária |
Cândido Rogério da Silva |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Claudinei da Silva |
||
Gilberto Lara da Silva |
||
Moacir Ribeiro de Alencar |
||
SAIOP/ Rede Cidadã |
Anderson Monteiro Aguiar |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Anderson Quadros Ferreira |
||
Carlos Cesar Luiz Sobrinho |
||
Emilton Jorge da Silva |
||
Gonçalo Francelino de Lara |
||
Herminio Paulo de Oliveira |
||
Jair Sandro Ferreira da Silva |
||
Larissa Raquel de P. Maulinkchimel |
||
Luciano Estral de Souza |
||
Marcelle Andrade Macedo |
||
Paulo Rogério Amorim do Nascimento |
||
Saulo Moreira dos Santos |
||
Veriano Guarim Junior |
||
PMMT |
Antonio Bento Santos Barbosa |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Bruno Guilherme Ângelo da Silva |
||
Daniel Costa Freire |
||
Darlan Soares de Oliveira |
||
Dhiego Barbosa Dias |
||
Eduardo Máximo Reis de Oliveira |
||
Fábio Henrique Lemes Vedramini |
||
Francisco Pinto de Matos Neto |
||
Gumercindo Rosa Pereira |
||
Heibe Felisberto Miranda |
||
Humberto Lazari |
||
Jonathan Rafael Santos Nascimento |
||
Leandro Almeida de Souza |
||
Leonardo Juvelino da Silva Júnior |
||
Marcelo Augusto Silva de Souza |
||
Marcos Haroldo Freitas de Melo |
||
Paulo Victor Bissoli Silva |
||
Rafael Juliano dos Santos Vieira |
||
Roberto Ávila Borges |
||
Rodrigo Lisboa Carlini |
||
Thiago Paxeco de Oliveira |
||
Valdivino Antonio do Rosário |
||
Whanderson Valadares de Moraes |
||
Wilberley Bispo Camara |
||
PM/ BOPE |
Everton Bespalez |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Fernando Alex da Silva |
||
Grieco Machado Dias |
||
Hériks Wilson Rodrigues Vitório |
||
Marcus Vinícius Trolesi Leite |
||
Claudemir Marcolino da Costa |
||
Luiz Miguel Olivencia Suarez Júnior |
||
Victor dos Santos Feliciani |
||
PM/ PROERD |
Abel Zeni |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Darling Cristina dos Santos de Souza |
||
Edis Barbosa |
||
Fernando Borges Custódio |
||
Juliana Martinez Andrade |
||
Paulo Roberto Nunes Junior |
||
Vânia Messias Martins Nunes |
||
PJC |
Alcemir Clayton Neves de Matos |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Alex Marcante Alencastro |
||
Alexandro Silva de Carvalho |
||
Andre Luiz Fleury |
||
Antonio Palu Junior |
||
Camila Fatima Almeida Molina Vieria de Camargo |
||
Carlos Eduardo Torres Batista |
||
Carlos Francisco de Moraes |
||
Christiane Karine Fortunato Paes de Barros |
||
Claudinei da Silva Farina |
||
Daniel Santos Nery |
||
Danielle Ferreira dos Santos |
||
Dayane Carvalho |
||
Deivid Oliveira do Nascimento |
||
Deivy Leao Rezende de Mello |
||
Derson Cassemiro Pinto |
||
Derzi Taques de Figueiredo Junior |
||
Douglas da Silva Sales |
||
Edson Jose Lisboa |
||
Eduardo Rizzotto de Carvalho |
||
Elizadelia Alvarenga Coutinho |
||
Fabio Arruda Goes Ferreira |
||
Fausto Souza Jurado Molina |
||
Fernando Cesar Gitirana Gonçalves |
||
Flavia Alessandra de Faria Pouso |
||
Franciléia de Oliveira Okada |
||
Francisco de Assis Machado e Silva |
||
Gilmar Andreotti Da Silva |
||
Gislaine Trivellato Grassi |
||
Hernandes Da Silva Reis |
||
Jean Cássio de Oliveira |
||
Joerly Enore de Figueiredo |
||
Leandro Rodrigues Souza |
||
Leonardo Almeida de Sousa |
||
Leonardo Nydaie de Brito Almeida |
||
Luciane Benedita Taques de Abreu |
||
Luciani Barros Pereira de Lima |
||
Marcos Fabio da Costa Monclair |
||
Marcos Roberto Spengler |
||
Marisbelg Fernandes de Melo |
||
Moacir Rodrigues de Menezes |
||
Neucidele Natália Barros |
||
Nilton Cesar Almeida Cardoso |
||
Pablo Santos Paes |
||
Paulo Marcos Montanher |
||
Pedro Marcio Portilho |
||
Quezia Linhares Roza da Silva Furtado |
||
Rafael Paulo Fontoura Silva |
||
Reginaldo Zeferino da Rosa |
||
Renato Augusto Silverio Bianchi |
||
Rodrigo de Mattos Dourado |
||
Saulo Saigo Iderilha |
||
Tanaly Barbosa Costa |
||
Valderson Valeiro da Silva |
||
Valmir Vieira Castrillon |
||
Viviani Lucas de Moraes |
||
Wellik Pereira Okada |
||
Willian Queiroz da Silva |
||
Acadepol |
Alex Marcante Alencastro |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Flávia Alessandra de Faria Pouso |
||
Glauce Pereira da Silva |
||
João Bosco de Siqueira Junior |
||
Saullo Saigo Ideriha |
||
CBMMT |
Adilson de Arruda |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Adilson Martins da Silva |
||
Alessandro da Costa Arruda |
||
Aluisio Anésio Gállio Júnior |
||
André Conca Neto |
||
Bruno Luiz de Oliveira |
||
Carlos Carvalho Sá |
||
David Carvalho Moraes |
||
Denis de Almeida Lucion |
||
Diego de Godoi Giasson |
||
Eduardo Fernandes Bueno |
||
Eduardo João Silva de Figueiredo |
||
Emerson Cassio Pereira da Silva |
||
Fabiano Emmanuel Martins Junqueira Ângelo |
||
Fernando Jorge dos Santos Junior |
||
Francisco de Souza Marques |
||
Frank Marcelino da Costa |
||
Gilmar Gomes Da Silva |
||
Ivan Gusmão Alves |
||
Jairo Gomes do Nascimento |
||
Jaiuton Paulo de Sene |
||
Jeferson Moreira de Almeida |
||
Jhonatan Sinhorin Damião |
||
João Bento Moreira Lopes |
||
Joelson Jose dos Reis |
||
Kallil Domi Gomes Kopp |
||
Kleber da Silva Montanha |
||
Lauriney Pinto de Miranda |
||
Leonardo de Arruda Veloso |
||
Marcio Ferreira Cruz |
||
Marcos Vinicius Soares do Nascimento |
||
Nilceu Reis da Silveira Neto |
||
Sebastião Pires de Miranda |
||
Valdinei Rocha Martins |
||
Vangevaldo Lizzi da Silva |
||
Victor Eduardo Gil Siqueira |
||
Yara Corrêa dos Santos |
||
Bombeiros do Futuro |
Ednaldo Ferreira da Silva |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Evandro Marco Pinto de Figueiredo |
||
Olisey Pedroso de Almeida |
||
Politec |
Alessandra Paiva Puertas |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Dácio José de Oliveira Miranda |
||
Emivan Batista de Oliveira |
||
Etevaldo de Souza Aguiar |
||
Jaqueline de Souza Ferreira Aguiar |
||
Jeanete Margarida Sant'ana |
||
José Roberto Araújo de Oliveira |
||
Kátia Rosa Pereira Rissini |
||
Kesia Renata Lopes Lemos Melo |
||
Remy Alves Carvalho |
||
Tarik Ribeiro de Assis |
||
Thiago Francisco Zys |
||
Valter Ferrari Castro |
||
Victor Hugo Aparecido de Araújo Gomes Ferreira Rocha |
||
SAAP |
Alexandra de Assis Materiais |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Altamiro Benedito Nazario |
||
Aurelio Willy Peixoto Cavalcanti |
||
Camilla Campos da Silva Fontes |
||
Carlos Eduardo Feguri |
||
Cleide Amaral Calixto |
||
Daniele Laura de Barros |
||
Dilton Matos de Freitas Junior |
||
Edson Pereira Cruz |
||
Elieti Braga dos Santos Strobel Duarte |
||
Jean Carlos Ramos dos Santos |
||
Lucimar Pereira Poleto |
||
Maxsivell da Silva Pedroso |
||
Olga Adoracion Leiva Cabelho de Santana |
||
Pedro Marques de Almeida Junior |
||
Riad Omar Fares |
||
SAJU |
Cláudia Maria Morbeck Mattos Siqueira |
Materiais/bens destinados à Unidade. |
Cristian Auxiliadora Siqueira da Costa |
||
Edivan da Silva |
||
Janny Jeicy Jenny de Lima |
||
Lucimara Leite Soares dos Santos |
||
Robson Machado da Silva |
||
Sueli Rodrigues Sabará |
||
Vilmar Balbino Viana |
||
Walcirlene Ferreira Patrício Untar |
Art. 6º Os bens de consumo, materiais permanentes e intangíveis adquiridos por compras, mediante contratações, devem obrigatoriamente ser recebidos provisória e definitivamente, em consonância com as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 - Leis de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 7º O recebimento provisório dos bens deverá ser efetuado por servidor designado em contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aquisição do material - denominado ‘fiscal de contrato’ ou por seu sucessor ‘fiscal substituto’ -, ou ainda, por servidor devidamente designado pela autoridade competente da Unidade Administrativa Demandante para a atribuição, mediante termo circunstanciado, elaborado conforme Termo de Recebimento Provisório (TRP), Anexo I (para Lei n. 8.666/1993) e Anexo II (para Lei n. 14.133/2021) desta portaria, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e criminal.
Parágrafo único. Após o recebimento provisório, o responsável deve adotar providências para o envio do TRP e demais documentos à Comissão instituída, via Sistema Integrado de Gestão Administrativa Documental (Sigadoc), para que esta proceda o recebimento definitivo.
Art. 8º A Comissão Permanente deverá proceder o recebimento definitivo dos bens após a verificação de sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, mediante termo detalhado, elaborado conforme Termo de Recebimento Definitivo, Anexo III (para Lei n. 8.666/1993) e Anexo IV (para Lei n. 14.133/2021) desta portaria, com a participação de pelo menos 3 (três) membros da comissão designada.
§ 1º O prazo para recebimento definitivo é de até 15 (quinze) dias consecutivos após a comunicação formal do recebimento provisório do objeto por parte da fiscalização do contrato ou da Unidade Demandante.
§ 2º Na impossibilidade do recebimento definitivo dos materiais/bens pelos membros designados nesta Portaria, poderá a autoridade competente da Unidade Administrativa ou Demandante, excepcionalmente, designar outros servidores da unidade para recebimento, mediante justificativa nos autos.
Art. 9º Os membros da Comissão deverão informar ao fiscal do contrato ou à Unidade Demandante no prazo de até 3 (três) dias úteis, por meio de e-mail institucional oficial ou via Sigadoc, sobre a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), com cópia anexa do documento ao meio de comunicação utilizado, para providências do fiscal ou servidor designado quanto ao atesto da Nota Fiscal (NF) e instrução do processo de pagamento do contratado.
Parágrafo único. O fiscal/servidor designado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para proceder o atesto da Nota Fiscal, devidamente identificado e datado, por meio do Relatório de Atesto (Anexo VII da IN nº 001/2022/GAB/SESP), e encaminhá-la para providências de pagamento com os relatórios e documentações necessárias dispostas na Instrução Normativa nº 001/2022/GAB/SESP/MT.
Art. 10º Quando se tratar de materiais permanentes, a Comissão deverá solicitar à Unidade Demandante o mapa de distribuição de localização dos bens móveis, anexo aos autos Sigadoc, a fim de viabilizar a inserção dos dados no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGPAT) pela Gerência de Patrimônio Mobiliário (GEPM/COPAL/SUADM/SAAS/SESP-MT), sendo a presença do documento indispensável antes ao encaminhamento dos autos ao fiscal/servidor, observado o prazo estabelecido no Art. 9º desta portaria.
Art. 11 A Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado (COPAL/SUADM/SAAS/SESP-MT) poderá solicitar, a pedido da Comissão, às Unidades Administrativas Demandantes a designação de servidor para compor a comissão, em caráter excepcional e temporário, quando o bem a ser recebido for considerado complexo e que requeira conhecimentos técnicos e/ou específicos, ao qual ficará encarregado da emissão do Laudo Técnico de Conformidade.
§ 1º O servidor designado de que trata o caput fará parte do Termo de Recebimento Definitivo dos bens, atribuindo-lhe todas as prerrogativas e as responsabilidades administrativa, civil e criminal dos demais membros.
§ 2º Aos bens relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a Unidade Demandante deverá, obrigatoriamente, formalizar solicitação à Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTI/SAAS/SESP-MT) para a emissão de Laudo Técnico de Conformidade, que após deverá restituir os autos à Comissão correspondente para elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.
Art. 12 É de atribuição da estrutura da SAAS, da Comissão supra, o recebimento definitivo de bens móveis permanentes entregues às unidades dos municípios do interior do estado, quando a Unidade Demandante não tiver comissão instituída para o respectivo ato.
Art. 13 As solicitações de prorrogação do prazo de entrega de bens ou de substituição de marca e/ou modelo de materiais/equipamentos requisitadas pela contratada e direcionadas ao fiscal do contrato ou à Unidade Demandante deverão estar devidamente instruídas em processo Sigadoc com a documentação necessária, arrolada nos Arts. 14 e 15 desta portaria, para análise do pedido pela Unidade Administrativa responsável pela gestão da demanda.
Parágrafo único. O fiscal do contrato ou servidor designado pela Unidade Demandante deve se manifestar em até 3 (três) dias úteis quanto ao pedido de prorrogação do prazo de entrega de bens e/ou substituição de marca formulado pela contratada, após solicitação da Coordenadoria responsável pertinente.
Art. 14 Os processos de solicitação de prorrogação de prazo de entrega de materiais/bens deverão estar instruídos com:
a) ofício da contratada à prorrogação de prazo de entrega, constando o prazo pretendido (em dias consecutivos), a data a partir da qual o prazo será contado e a justificativa pelo pedido de prorrogação;
b) documentos comprobatórios que justifiquem a solicitação;
c) cópia da(s) Requisição(ões) entregue(s) à contratada; e
d) manifestação do fiscal do contrato/servidor da Unidade Demandante, devidamente fundamentada, com parecer favorável ou não, e informação sobre a data em que o requerimento foi recebido pelo contratado, juntando-se aos autos o e-mail enviado à empresa ou o documento entregue, se for o caso.
Art. 15 Tratando-se de processos de solicitação de substituição de marca e/ou modelo de materiais/equipamentos, o processo deverá estar instruído com:
a) ofício da contratada, constando a justificativa pelo pedido de substituição, manifestando a necessidade de pedido de substituição para todo o quantitativo do item do lote ou somente para quantitativos de requisição distinta;
b) documentos comprobatórios que o justifiquem;
c) cópia da(s) Requisição(ões) entregue(s) à contratada;
d) manifestação do fiscal do contrato/servidor da Unidade Demandante, devidamente fundamentada, informando sobre a data em que o requerimento da contratada foi recebido;
e) quadro comparativo de especificações entre o produto contratado e o novo produto ofertado, com apresentação do catálogo técnico do novo produto, quando possível; e
f) mapa comparativo de preços e laudo técnico, quando for o caso.
Art. 16 A apreciação das solicitações preteridas para prorrogação do prazo para entrega de bens e para substituição de marca ou aceitação de bem/material com características distintas, ainda que de qualidade superior àquelas descritas no Contrato ou na Requisição, será realizada pelo Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica (GAB-SAAS/SESP-MT), após instrução do processo.
Art. 17 O fiscal do contrato/servidor designado deverá comunicar ao gestor do contrato ou à Unidade Demandante o fato de bens adquiridos e entregues fora do prazo avençado na Requisição ou em desconformidade com as especificações do edital e/ou contrato, para que se adotem providências quanto à apuração de eventual descumprimento contratual.
Art. 18 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores, em especial a Portaria n. 29/2024/GAB/SESP, publicada em 24 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2024.
(Original assinado)
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI
Secretário de Estado de Segurança Pública
SESP/MT
ANEXO I - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (para contratos firmados na Lei n. 8.666/1993)*
ANEXO II - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (para contratos firmados na Lei n. 14.133/2021)*
ANEXO III - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (para contratos firmados na Lei n. 8.666/1993)*
ANEXO IV - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (para contratos firmados na Lei n. 14.133/2021)*
*Os anexos estão disponíveis no sítio eletrônico oficial da SESP/MT, em formato editáveis, em: <http://www.sesp.mt.gov.br/instrucoes-normativas-e-portarias>