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PORTARIA Nº 327/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/10918.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 4,6904HA, situada no município de CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, denominada “FAZENDA SANTA MARIA - ÁREA V”.

Perímetro: 1.712,71 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

HHJA-V-0280

-55°34'28,794"

-15°01'42,725"

290,92

HHJA-V-0281

137°10'

113,95

CNS: 06.356-0 | Mat. 5488 | Fazenda Santa Maria I

HHJA-V-0281

-55°34'26,201"

-15°01'45,444"

300,25

HHJA-V-0312

242°05'

800,35

CNS: 06.356-0 | Mat. 5488 | Fazenda Santa Maria I

HHJA-V-0312

-55°34'49,876"

-15°01'57,634"

291,0

HHJA-V-0282

43°06'

112,36

Represa do Manso - Área Alagada

HHJA-V-0282

-55°34'47,306"

-15°01'54,965"

291,0

HHJA-V-0283

65°20'

81,12

Represa do Manso - Área Alagada

HHJA-V-0283

-55°34'44,838"

-15°01'53,864"

291,0

HHJA-V-0284

53°00'

77,9

Represa do Manso - Área Alagada

HHJA-V-0284

-55°34'42,755"

-15°01'52,339"

291,0

HHJA-V-0285

45°15'

54,37

Represa do Manso - Área Alagada

HHJA-V-0285

-55°34'41,462"

-15°01'51,094"

291,0

HHJA-V-0286

47°22'

49,65

Represa do Manso - Área Alagada

HHJA-V-0286

-55°34'40,239"

-15°01'50,000"

291,0

HHJA-V-0287

60°18'

94,01

Represa do Manso - Área Alagada

HHJA-V-0287

-55°34'37,505"

-15°01'48,485"

291,0

HHJA-V-0288

84°09'

17,84

Represa do Manso - Área Alagada

HHJA-V-0288

-55°34'36,911"

-15°01'48,426"

291,0

HHJA-V-0289

54°31'

118,26

Represa do Manso - Área Alagada

HHJA-V-0289

-55°34'33,687"

-15°01'46,193"

291,0

HHJA-V-0290

72°19'

14,17

Represa do Manso - Área Alagada

HHJA-V-0290

-55°34'33,235"

-15°01'46,053"

291,0

HHJA-V-0291

64°45'

107,56

Represa do Manso - Área Alagada

HHJA-V-0291

-55°34'29,978"

-15°01'44,561"

291,0

HHJA-V-0292

53°06'

32,61

Represa do Manso - Área Alagada

HHJA-V-0292

-55°34'29,105"

-15°01'43,924"

291,0

HHJA-V-0293

21°04'

25,43

Represa do Manso - Área Alagada

HHJA-V-0293

-55°34'28,799"

-15°01'43,152"

291,0

HHJA-V-0280

00°39'

13,13

Represa do Manso - Área Alagada

I- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 03 de dezembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT