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PORTARIA Nº 0812/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016 que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 17/GBSES/MT/2018 de 01 de fevereiro de 2019 que aprova o “Plano Estratégico de Enfrentamento da Hanseníase em Mato Grosso” para o período de 2018 a 2020”, e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 004/2024/GBSES de 05/01/2024 que prorroga a vigência da Portaria nº 017/2018/GBSES até 31/12/2024.

RESOLVE:

Art. 1º.  ORDENAR o repasse financeiro não obrigatório do Cofinanciamento Estadual para a Implantação do Ambulatório de Atenção Especializada Regionalizado em HANSENÍASE/AAER, referente a competência de NOVEMBRO/2024, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para os 06 (seis) municípios que aderiram o Termo de Compromisso, conforme Anexo Único, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destina.

Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2510/2728

Fonte de Recursos: 1.659.0000

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

Nº

Região de Saúde

Município

Valor Total

01

Alto Tapajós

Alta Floresta

R$ 10.000,00

02

Garças Araguaia

Barra do Garças

R$ 10.000,00

03

Vale dos Arinos

Juara

R$ 10.000,00

04

Noroeste

Juina

R$ 10.000,00

05

Médio Norte

Tangará da Serra

R$ 10.000,00

06

Baixada Cuiabana

Várzea Grande

R$ 10.000,00

TOTAL GERAL

R$ 60.000,00