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Processo nº 242214/2021

Interessado - João Carlos Petrucci

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogado - João Carlos Petrucci Júnior - OAB/MT 17.452

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/10/2024

Acórdão nº 601/2024

Auto de Infração nº 211631535 de 08/06/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 211641031 de 08/06/2021. Por destruir 27,228 hectares de área de vegetação nativa, considerada objeto de especial preservação, localizada no Bioma Amazônico, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 21161526. Decisão Administrativa nº 4264/SGPA/SEMA/2023, homologada em 15/02/2024, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 136.140,00 (cento e trinta e seis mil, cento e quarenta reais), com fulcro no artigo 50, do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarada a nulidade da decisão que homologou o auto de infração por não ter oportunizado a apresentação de alegações finais; nulidade do auto de infração considerando a ilegalidade do decreto que impôs a penalidade de multa; que seja reconhecida a nulidade pela ausência de materialização da autuação, e que a multa seja reduzida ou convertida. Voto da Relatora: desproveu o recurso e votou pela manutenção da decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para negar provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a Decisão Administrativa que homologou o auto de infração, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 136.140,00 (cento e trinta e seis mil, cento e quarenta reais), com fulcro no artigo 50, do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como manutenção do embargo.  Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.