PORTARIA Nº 1.272/2024/SEDUC-MT.
Dispõe sobre a designação de Gestor do Acordo de Cooperação n° 0194-2024-2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e o Instituto Manduvi/Lutar.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, considerando o disposto no artigo 52 e 53 da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE Nº 001/2016 de 17 de março de 2016, em vigor.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, para exercerem a função de GESTOR e MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO do Acordo de Cooperação celebrado entre e a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e o Instituto Manduvi/Lutar.
Art.2º - São obrigações do Gestor:
I - Emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentada pela organização da sociedade civil quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria;
II - Realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.
Art. . 3º - São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I- Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;
II- Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Anexo I
COOPERADA |
PROCESSO Nº |
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº |
GESTOR |
Comissão de Monitoramento e Avaliação |
Instituto Manduvi/Lutar |
SEDUC-PRO-2024/63136 |
0194-2024 |
Reginaldo Gomes da Silva Matrícula nº 11xx64 |
Thynna Kellen Dourado Costa - Matrícula nº23xx56 Kelly Katia Damasceno- Matrícula nº61xx9 Helen Ilse Deniz Pietrowski Matrícula nº20xx80 |
Registre- se. Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de dezembro de 2024.
Secretário de Estado de Educação