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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/MTPREV/DPMT, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre tramitação de processos previdenciários à Unidade Gestora Única do RPPS/MT.

O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência e o Defensor Público-Geral, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no §20 do art. 40 da Constituição Federal; §6º do art. 9º da Emenda Constitucional 103, de 13 de novembro de 2019; Decreto Estadual nº 512, de 04 de junho de 2020; inciso III do art. 19 do Decreto 1.201, de 17 de dezembro de 2021 e o cronograma de efetivação da Unidade Gestora única aprovado na 11ª Reunião extraordinária do Conselho de Previdência;

Resolvem:

Art. 1º A Defensoria Pública tramitará, via Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais (SIGADOC), os seguintes processos administrativos previdenciários ao Mato Grosso Previdência (MTPrev):

I-    Concessão de benefício previdenciário; II-  Revisão de benefício previdenciário;

III-  Averbação de tempo de serviço/contribuição;

IV-  Homologação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

§1º Nos processos dos incisos I, II e III do caput, o MTPrev apreciará a conformidade documental e emitirá parecer opinativo, retornando os autos à Defensoria Pública.

§2º O MTPrev homologará a CTC ou apresentará manifestação técnica sempre que houver indeferimento ou deferimento parcial do pedido.

§3º Excetuando o ato publicado, os processos de concessão e revisão de benefício devem ser encaminhados ao MTPrev contendo os documentos descritos no capítulo IV do anexo único da Resolução Normativa nº 03/2015 do Tribunal do Estado de Mato Grosso.

§4º Os processos de averbação de tempo de serviço/contribuição devem ser encaminhados ao MTPrev instruídos com o requerimento do servidor, Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição e manifestação jurídica da Defensoria Pública;

§5º Os pedidos de homologação de CTC devem ser encaminhados ao MTPrev instruídos com requerimento do ex-servidor; cópia dos documentos pessoais; vida funcional do ex-servidor; CTC originária (quando o pedido for de retificação) e a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Defensoria Pública (a ser homologada).

§6º A Defensoria Pública encaminhará ao MTPrev a publicação do ato ou a decisão administrativa final dos processos previdenciários.

§7º O SIGADOC será utilizado apenas para tramitação processual.

§8º O MTPrev e a Defensoria Pública deverão elaborar estudo e apresentar cronograma de implantação de sistema único de gestão previdenciária no prazo de 180(cento e oitenta) dias.

Art. 2º O prazo para apreciação dos processos previdenciários pelo Mato Grosso Previdência será de:

I - 10 (dez) dias para o processo administrativos de concessão de benefício;

II- 20 (vinte) dias para os processos administrativos de revisão de benefício previdenciário, averbação de tempo de serviço/contribuição e homologação de certidão de tempo de contribuição.

§1º O decurso do prazo previsto neste artigo implicará em anuência tácita pelo Mato Grosso Previdência.

§2º A solicitação de diligência à Defensoria Pública interrompe o prazo, reiniciando a contagem no retorno do processo ao MTPrev;

§3º O prazo será suspenso nos casos de indisponibilidade do SIGADOC ou impossibilidade técnica por parte do MTPrev, retomando a contagem no primeiro dia útil seguinte à solução do problema.

§4º Considera-se indisponibilidade do SIGADOC ou impossibilidade técnica aquela que impede o serviço de consulta aos autos digitais ou a transmissão eletrônica de peças processuais.

§5º A indisponibilidade do SIGADOC ou a impossibilidade técnica deverá ser atestada em laudo da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MTPrev e comunicada à Defensoria Pública.

Art. 3º As decisões judiciais que concedem ou alteram benefícios previdenciários, após cumprimento pela Defensoria Pública serão comunicadas ao Mato Grosso Previdência pelo SIGADOC.

Art. 4º O Mato Grosso Previdência providenciará a parametrização do sistema e a inclusão e capacitação dos usuários no SIGADOC.

Art. 5º Ficam estabelecidos os fluxos previstos no Anexo I.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev

(Original Assinado)

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral

(Original Assinado)

ANEXO I -  FLUXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/MTPREV/DPMT, DE 04 DE ABRIL DE 2022