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LEI Nº 11.666, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Dispositivos da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 11 de janeiro de 2022, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022”:

QUADROS CONSOLIDADOS

PROGRAMA DE TRABALHO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Demonstrativo das Emendas Parlamentares cujo Veto foi Rejeitado pela Assembleia Legislativa

AUTOR

DESTINAÇÃO DO RECURSO

ORIGEM DO RECURSO

ÓRGÃO

PROG.

AÇÃO

VALOR (R$)

ÓRGÃO

PROG.

AÇÃO

VALOR (R$)

307

Lideranças Partidárias

12.101

382

2188

15.183.986,80

16.101

036

2005

3.000.000,00

16.101

511

1232

5.000.000,00

16.101

036

2007

7.183.986,80

308

Lideranças Partidárias

17.501

385

2239

30.000.000,00

16.101

036

2007

15.000.000,00

04.101

036

2007

10.000.000,00

16.101

511

1223

5.000.000,00

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de março de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente