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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 126/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 76, caput, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 38/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 02.02.2022, em caráter temporário, rateado entre os beneficiários a seguir: aos menores Camila Vitória Oliveira da Silva, RG nº. 3224452-5 SESP/MT - 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) -, Edvalton Moreno, RG nº. 3224440-1 SESP/MT - 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) -, e Victor Hugo Moreno Da Silva, RG nº. 3224444-4 SESP/MT - 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) -, todos representados pela Sra. Maria Carmelita Oliveira Da Silva, RG nº. 1593867-0 SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor Edvalton Pereira Da Silva, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Administrativo Educacional - Elementar, Classe “A”, Nível “001”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 01 de abril de 2022.