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PORTARIA Nº 224/2022/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. º 1.010 de 21/05/2012 que define em seu Art. 40 sobre as despesas de custeio compartilhadas de forma tripartite (União, Estados e Municípios);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. º 1.473 de 18/07/2012 que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse financeiro do cofinanciamento estadual do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL - SAMU nos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, referente à competência DEZEMBRO/2016, no valor de R$ 308.490,75 (Trezentos e oito mil trezentos e quatrocentos e noventa reais e setenta e cinco centavos) bem como sua aplicação financeira nos fins a que se destina, conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Fonte de Recursos: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2022.

ANEXO ÚNICO