Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 35, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o cofinanciamento estadual excepcional para aquisição de mobiliário hospitalar para o Hospital Municipal Osnir Bortolini do município de Itiquira, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

IV - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

V - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI - O Ofício 030/2022-SMS (Protocolo SIGADOC nº SES-PRO-2022/11153) de 25 de março de 2022, do município de Itiquira, que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para aquisição de mobiliário hospitalar no município.

R E S O L V E

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional para aquisição de mobiliário hospitalar para o Hospital Municipal Osnir Bortolini do município de Itiquira, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Itiquira, conforme Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de Itiquira.

§2º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada à SES/MT, conforme disposto no Termo de Compromisso, e por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município de Itiquira, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá-MT, 29 de março de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT