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RESOLUÇÃO CIB AD. REFERENDUM /MT Nº 37, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o cofinanciamento estadual excepcional de investimento em transporte sanitário com a finalidade de atender as demandas dos pacientes no transporte sanitário no âmbito do SUS, ao município de Dom Aquino, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

IV - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

V - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI - O Ofício nº 142/2022/GAB/SMS (Protocolo SIGADOC nº SES-PRO-2022/10409) de 22 de março de 2022, da prefeitura municipal de Dom Aquino, que solicita Convênio Estadual junto a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, para aquisição de 1 (um) veículo Tipo Van - 20 Lugares a Diesel no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a finalidade de atender as demandas dos pacientes no transporte sanitário do município de Dom Aquino.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de investimento em transporte sanitário com a finalidade de atender as demandas dos pacientes no transporte sanitário no âmbito do SUS, ao município de Dom Aquino, localizado na Região de Saúde Sul Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Dom Aquino.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de Dom Aquino.

§2º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município de Dom Aquino, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá-MT, 29 de março de 2022.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT