Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0027637-58.2016.8.11.0041; Valor da causa: R $ 114.283,95; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Endereço: TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, N 34, 4ANDAR, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030 POLO PASSIVO: SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 24.674.343/0001-08 MARCOS VINICIUS DO AMARAL FROES - CPF: 420.155.021-49 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FROES - CPF: 537.274.601-72 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0027637-58.2016.8.11.0041. EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: SCUDERIA VEICULOS LTDA - ME, MARCOS VINICIUS DO AMARAL FROES, ANDREA CRISTINA DOS SANTOS FROES K Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial devidamente digitalizada e migrada para o PJE. Analisando atentamente constato que a quadra inserida no mandado de ID. 40246091 - pág. 27 encontra-se diversa da declinada na decisão de ID. 40246091 - pág. 11/12. Desta feita, visando evitar nulidades futuras, expeça-se mandado de citação a ser cumprido no endereço: Rua 03, nº 17, quadra nº 15, Bairro Jardim Costa do Sol, nesta capital, salientando desde já que os Réus não sejam localizados, o Sr. Oficial de Justiça, DEVE VERIFICAR SE RESIDEM/SÃO CONHECIDOS NAQUELE ENDEREÇO. Para tanto, intimo a Instituição Financeira para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 - CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios imprestáveis ao deslinde do feito, intime-se o Banco, via sistema, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Retornando o mandado negativo, proceda-se a citação editalícia dos Réus, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, com prazo de 20 dias, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se. Cuiabá, 18 de janeiro de 2022. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAIO SAMUEL DO NASCIMENTO OLIMPIO, digitei. CUIABÁ, 16 de março de 2022 Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT