PORTARIA N° 019/2022/SAAF-SEFAZ
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 121, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 941 de 20 de maio de 2021 e no artigo 67 da Lei 8666/93;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar servidores para atuarem como fiscais e seu respectivo substituto para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo |
Termo de Contrato |
Contratado |
Objeto |
Servidores Designados |
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SEFAZ-PRO-2022/00934 |
Nº 014/2020 |
HABIT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI |
Contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com o maior desconto a ser aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, constantes da TABELA SINAPI, nas Unidades da SEFAZ no Estado de Mato Grosso.à ARP 064/2020/TJMT - Pregão Eletrônico n. 08/2020/TJMT (Cuiabá CMAP/CSDA/Distrito Industrial - Santo Antonio - SEDE). |
Fiscal: Jackeline Mali Nasr Thomé. Matrícula: 280287. Substituto: Erik Souza Barros de Oliveira Matrícula: 307822. Substituto: Diego Moura Cabral Matrícula: 205121. |
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Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67 da Lei 8666/93 e a Instrução Normativa 002/2020/SEFAZ.
Art. 3°. Esta portaria retroagirá à data de 10/03/2022..
PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 16 de março de 2022.
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
(Assinado via SIGADOC)