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PORTARIA Nº 310/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Complementar nº 146/2003, com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 3607/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros e servidores elencados abaixo, a representarem a Defensoria Pública do Estado no Mutirão Rural do SENAR/2022 no mês de março, conforme segue:

Pela Defensora Pública, Hevillin Lyra Nazário de Figueiredo - Início de deslocamento dia 19/03/2022 - Evento dia 19/03/2022 no Balneário Pubi, a 45km do Município de Sapezal-MT - Fim do deslocamento em 19/03/2022;

Pelo Defensor Público, Daniel Rodrigo de Souza Pinto e pelo Assessor Jurídico Renato Moraes Belém - Início de deslocamento dia 20/03/2022 - Evento dia 21/03/2022 na Gleba União, Assentamento Boa Esperança, Escola Estadual Geraldo Santana dos Santos, a 21km do Município de Santo Afonso-MT - Fim do deslocamento em 22/03/2022;

Pelo Defensor Público, Iderlipes Pinheiro de Freitas Junior e pela Assessora Jurídica Eloisa Regina Escobar Freitas - Início de deslocamento dia 22/03/2022 - 1º evento dia 22/03/2022 na Comunidade Bojuí, Escola Municipal Maria Euzébia Ferreira, a 34km do Município de Diamantino-MT; 2º evento dia 23/03/2022 no Distrito de Capão Verde, Escola Estadual Água Santa-Henrique José Trindade, a 67km do Município de Alto Paraguai-MT - Fim do deslocamento em 23/03/2022;

Pelo Defensor Público, Gonçalbert Torres de Paula e pela Assessora Jurídica Andressa Priscila Orth - Início de deslocamento dia 24/03/2022 - Evento dia 25/03/2022 em Assentamento PA Campinas - Escola Municipal Padre José Anchieta, a 67km do Município de São José do Rio Claro-MT - Fim do deslocamento em 26/03/2022;

Pelo Defensor Público, Túlio Ponte de Almeida e pela A ssessora Jurídica Larissa Davoglio de Arruda Peres do Pinho - Início de deslocamento dia 25/03/2022 - Evento dia 26/03/2022 no Distrito Marechal Rondon, Escola Estadual Marechal Cândido Rondon, a 55km do Município de Campo Novo dos Parecis-MT - Fim do deslocamento em 27/03/2022.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 16 de março de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso