PORTARIA Nº 211/2022/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, porroga o prazo do Processo Administrativo (não disciplinar) nº. 106576/2020 e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 30, §§ 1º e 2º da Lei nº. 7.692/2002.
Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo (não disciplinar) n. 106576/2020, instaurado por intermédio da Portaria nº. 664/2019/GS/SEDUC/MT;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pelas Portarias nº 664/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 10/03/2020, p. 61;
Portaria n. 598/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 06/10/2021, p. 26. para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo (não disciplinar).
Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 08 de março de 2022, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo nº 106576/2020, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 03 de março de 2022.