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PORTARIA Nº 50/2022/GAB/SESP, de 08 de março de 2022.

Dispõe sobre a caracterização e descaracterização de viaturas utilizadas pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o art. 144, IV, § 4ª da Constituição Federal de 1988, art. 78 da Constituição do Estado de Mato Grosso e art. 2º da Lei Complementar nº 407/2010, os quais incubem a Polícia Judiciária Civil - MT as funções de Polícia Judiciária e da apuração de infrações penais, exceto as militares e ressalvada a competência da União.

Considerando os termos do expediente nº 93750/2021, juntado nº 10458/2021 e nº 333699/2021, no qual a Polícia Judiciária Civil - MT informa a necessidade de viaturas descaracterizadas na proporção de 80% da frota da Instituição, em razão da natureza investigativa dos trabalhos prestados;

Considerando a necessidade de instituir um padrão a ser adotado nas viaturas no âmbito da Polícia Judiciária Civil - MT (aquisição, locação, permuta, transferência, convênios, adjudicação, doação, dação em pagamento, cautela judicial).

RESOLVE:

Art. 1º - A frota de viaturas da Polícia Judiciária Civil - MT deve ser voltada para atender apuração de ilícitos penais, conforme competência legal, devendo ser constituída de 80% de viaturas descaracterizadas e 20% de viaturas caracterizadas.

I - O disposto no caput se aplica as viaturas oriundas dos contratos de aquisição, locação, permuta, transferência, convênio, adjudicação, doação, dação em pagamento, cautela judicial, iniciados a partir da publicação desta Portaria.

II - Nos processos em andamento que versem sobre aquisição, locação, permuta, transferência, convênio, adjudicação, doação, dação em pagamento, cautela judicial, cujo objeto sejam viaturas para serem utilizadas no âmbito da Polícia Judiciária Civil - MT, poderá, desde que autorizado pela Secretário de Estado de Segurança Pública, ocorrer a adequação no percentual definido no caput.

III - Nos casos de veículos oriundos de cautelas judiciais, será observado a natureza investigativa da Polícia Judiciária Civil - MT, não sendo necessária a caracterização, exceto nos casos expressos na decisão judicial.

Art. 2º - A partir da publicação desta Portaria, não se aplica aos contratos de aquisição, locação, permuta, transferência, convênio, adjudicação, doação, dação em pagamento, cautela judicial, cujo objeto sejam viaturas para serem utilizadas no âmbito da Polícia Judiciária Civil - MT, o disposto no art. 1º da Portaria nº 064/2021/GAB-SESP/MT.

Art. 3º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.

Cuiabá, 08 de março de 2022.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado